NCE e FUJB (UFRJ) - Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários/2008
Os demais itens estão incorretos. Abaixo a análise:
Na letra A, nenhum dos tipos de risco enquadra-se na afirmação desta alternativa.
Na letra B, trata-se do risco de mercado. Ou seja, o investidor deve estar ciente de que as modalidades de investimento estão sujeitas a oscilações do mercado relativos, por exemplo, a taxa de juros, câmbio e preço das ações.
Na letra C, mesmo a operação formalmente realizada na bolsa de valores não está isenta do risco operacional. Podem ocorrer falhas de sistemas, por exemplo, que possam ocasionar prejuízos. Por isso, fala-se em gestão de risco operacional nas empresas como sendo a área responsável por monitorar todos os setores para avaliar a ocorrência do risco e a sua minimização ou eliminação, quando possível.
Na letra E, o risco operacional inclui o risco legal que está associado à inadequação ou deficiência nos contratos firmados pela empresa. No entanto, no mercado de derivativos negociados no mercado de balcão os contratos são negociados diretamente entre as partes. Por isso, nesse caso não constitui um risco operacional ou legal.
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