NCE e FUJB (UFRJ) - Analista da Comissão de Valores Mobiliários/Normas Contábeis e de Auditoria/2008

A IFRS 5 introduziu aprimoramentos ao tratamento contábil e divulgação dos ativos classificados como mantidos para venda e operações descontinuadas. 



A prática contábil que conflita com os objetivos e conceitos da norma é:

a) permitir a restauração parcial do valor do ativo, pela diferença entre seus valores justos deduzidos dos custos de venda entre momentos após sua classificação como mantido para venda; 

b) orientar sobre a apresentação e divulgação de segmentos operacionais descontinuados, cujo resultado contábil é divulgado numa linha em separado da demonstração de resultado; 

c) estabelecer que um ativo classificado como mantido para venda apareça pelo menor valor, entre seu valor de registro e seu valor justo menos os custos estimados de venda. 

d) determinar que a depreciação de um ativo classificado como mantido para venda continue desde o momento em que é assim classificado até a ocasião de sua efetiva alienação; 

e) determinar que um ativo classificado como mantido para venda seja divulgado em separado numa linha do balanço patrimonial.

Resolução:



Para respondermos a questão, vamos nos basear no Pronunciamento Técnico CPC 31, que trata do Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada:Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS 5.
"1.       O objetivo deste Pronunciamento Técnico é estabelecer a contabilização de ativos não circulantes mantidos para venda (colocados à venda) e a apresentação e a divulgação de operações descontinuadas. Em particular, o Pronunciamento exige que os ativos que satisfazem aos critérios de classificação como mantidos para venda sejam:

(a)    (a)(c)mensurados pelo menor entre o valor contábil até então registrado e o valor justo menos as despesas de venda, e que a depreciação ou a amortização desses ativos cesse;

(b)   (b)(e)apresentados separadamente no balanço patrimonial e que os resultados das operações descontinuadas sejam apresentados separadamente na demonstração do resultado."


Vamos direto às alternativas, a prática contábil que conflita com os objetivos e conceitos da norma é:

a) permitir a restauração parcial do valor do ativo, pela diferença entre seus valores justos deduzidos dos custos de venda entre momentos após sua classificação como mantido para venda;
CERTO.

b) orientar sobre a apresentação e divulgação de segmentos operacionais descontinuados, cujo resultado contábil é divulgado numa linha em separado da demonstração de resultado;
CERTO.

c) estabelecer que um ativo classificado como mantido para venda apareça pelo menor valor, entre seu valor de registro e seu valor justo menos os custos estimados de venda.
CERTO.

d) determinar que a depreciação de um ativo classificado como mantido para venda continue desde o momento em que é assim classificado até a ocasião de sua efetiva alienação;
ERRADO. A depreciação deve CESSAR após a classificação como mantido para venda.

e) determinar que um ativo classificado como mantido para venda seja divulgado em separado numa linha do balanço patrimonial.
CERTO.



Gabarito: Letra D

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