NCE e FUJB (UFRJ) - Analista da Comissão de Valores Mobiliários/Normas Contábeis e de Auditoria/2008
(a) (a)(c)mensurados pelo menor entre o valor contábil até então registrado e o valor justo menos as despesas de venda, e que a depreciação ou a amortização desses ativos cesse;
(b) (b)(e)apresentados separadamente no balanço patrimonial e que os resultados das operações descontinuadas sejam apresentados separadamente na demonstração do resultado."
Vamos direto às alternativas, a prática contábil que conflita com os objetivos e conceitos da norma é:
a) permitir a restauração parcial do valor do ativo, pela diferença entre seus valores justos deduzidos dos custos de venda entre momentos após sua classificação como mantido para venda;
CERTO.
b) orientar sobre a apresentação e divulgação de segmentos operacionais descontinuados, cujo resultado contábil é divulgado numa linha em separado da demonstração de resultado;
CERTO.
c) estabelecer que um ativo classificado como mantido para venda apareça pelo menor valor, entre seu valor de registro e seu valor justo menos os custos estimados de venda.
CERTO.
d) determinar que a depreciação de um ativo classificado como mantido para venda continue desde o momento em que é assim classificado até a ocasião de sua efetiva alienação;
ERRADO. A depreciação deve CESSAR após a classificação como mantido para venda.
e) determinar que um ativo classificado como mantido para venda seja divulgado em separado numa linha do balanço patrimonial.
CERTO.
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