No que concerne aos contratos de crédito, suas características, espécies e eficácia jurídica, julgue o item a seguir.
O contrato de mútuo bancário é um contrato bilateral, uma vez que estabelece obrigações para o mutuante, de entregar o capital contratado, e para o mutuário, de restituir o capital emprestado, acrescido de juros, nos termos ajustados em contrato.
Resolução:
O mútuo pode ser chamado de empréstimo de consumo, uma vez que o bem emprestado é fungível e consumível, é utilizado, consumido durante o empréstimo, o que implica que sua devolução é feita por equivalente, ou seja, na mesma quantidade e do mesmo gênero e qualidade, mas não necessariamente o mesmo objeto. Isso porque, nesta espécie de empréstimo, a propriedade se transfere àquele que recebe o bem emprestado, podendo dispô-la da maneira como achar cabível.
Diferentemente do comodato, o mútuo não precisa ser, necessariamente, gratuito. Aliás, sua forma mais comum é aquela revestida de onerosidade, onde são estipulados juros, em especial no empréstimo de dinheiro, com fins econômicos, conhecido como mútuo feneratício. Outro aspecto diferenciador do mútuo e do comodato é que aquele consiste no empréstimo de bens fungíveis, e que deve ser restituído pelo valor que possui, enquanto este último é relativo a bens infungíveis, e que devem ser devolvidos a quem empresta.
É da essência do mútuo que ele se dê por prazo determinado, sob pena de, sendo gratuito, migrar sua origem para doação, ou para venda, se for oneroso. De igual modo, o mútuo, inclusive em sua modalidade onerosa, é unilateral, uma vez que só surgem obrigações ao mutuário.
Pode ser convencionado o pagamento parcelado, situação em que se diz que a dívida decorrente do mútuo é amortizável. Por fim, o contrato se extingue com o transcurso do prazo, visto que, diferentemente do comodato, não há a possibilidade de indeterminação do período de empréstimo.
Portanto, pelo parágrafo destacado acima, a afirmativa está incorreta.
Gabarito: Errado
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