PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS OU RECONHECIDOS
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU DE VERACIDADE
■ Presunção de verdade: diz respeito à certeza dos fatos; presume-se que os atos são verdadeiros.
■ Presunção da legalidade: presume-se, até prova em contrário, que todos os atos da Administração Pública são praticados com observância das normas legais pertinentes.
Ou seja. presume-se de que não existe ninguém mais honesto do que a administração pública.
Em decorrência da presunção de legitimidade ou de veracidade, os atos administrativos, ainda que eivados de vícios, produzem efeitos imediatos e devem ser cumpridos até que sejam oficialmente invalidados, seja pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
MOTIVAÇÃO
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
Já o princípio da proporcionalidade se destina a conter o excesso de poder, isto é, os atos de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados ao fim a ser atingido. Por exemplo, as sanções devem ser proporcionais às faltas cometidas. Assim, uma infração leve deve receber uma pena branda enquanto uma falta grave deve ser sancionada com uma punição severa.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
O artigo 5º, LV da Constituição Federal:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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