CESGRANRIO - Escriturário (BB)/2015 55

Tradicionalmente, o rendimento da Caderneta de Poupança sempre foi determinado pela variação da TR (Taxa Referencial) mais juros de 0,5% ao mês. Entretanto, os depósitos realizados a partir de 04/05/2012 têm rendimento vinculado à meta da taxa Selic.

Desde então, se esta meta for igual ou menor que 8,5% ao ano, os juros da Caderneta de Poupança são 

a) aumentados para 130% da Selic
b) aumentados para 130% da Selic mais a TR
c) aumentados para 100% da Selic 
d) reduzidos para 70% da Selic 
e) reduzidos para 70% da Selic mais a TR

Resolução do professor Wilson Lopes:

Pela definição do Banco Central:
 
A remuneração dos depósitos de poupança é composta de duas parcelas:
 
          I - a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial - TR, e
          II - a remuneração adicional, correspondente a:
 
               a) 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou
               b) 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%.
 
A remuneração dos depósitos de poupança é calculada sobre o menor saldo de cada período de rendimento. O período de rendimento é o mês corrido, a partir da data de aniversário da conta de depósito de poupança, para os depósitos de pessoas físicas e de entidades sem fins lucrativos. Para os demais depósitos, o período de rendimento é o trimestre corrido, também contado a partir da data de aniversário da conta.
    
O gabarito é o item d.
 
Não pode ser o item e, pois a remuneração é composto por dois itens: TR + remuneração adicional.
 
A questão só pergunta sobre a remuneração adicional. 

Gabarito: Letra D


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