CESPE - Auditor Federal de Controle Externo/Controle Externo/Auditoria Governamental/2015
Com relação às características e à forma de apresentação das demonstrações contábeis, julgue o item a seguir.
Questão: (Analista de Gestão (COMPESA) / 2016 / / Contador / FGV) No Relatório de Auditor Independente sobre as Demonstrações Financeiras Individuais e Consolidadas, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, após o parágrafo da opinião, deve ser tratada em parágrafo de outros assuntos, a seguinte demonstração contábil:a) Demonstração do Valor Adicionado.b) Demonstração dos Resultados Abrangentes.c) Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.d) Demonstração dos Fluxos de Caixa.e) Balanço Social.
Comentários:
Questão especifica sobre o tratamento da Demonstração do Valor Adicionado, segundo a NBC CAT 02 (que trata da emissão do relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis individuais e consolidadas). Veja:
Apresentação da demonstração do valor adicionado17. É importante destacar que a demonstração do valor adicionado (DVA) é obrigatória, segundo a legislação societária brasileira, somente para as companhias abertas, enquanto que de acordo com as IFRS, por não ser uma demonstração obrigatória no conjunto de demonstrações contábeis, deve ser considerada uma informação suplementar. Para simplificar a redação e o entendimento do relatório do auditor independente, a DVA deve ser tratada em parágrafo de outros assuntos, após o parágrafo da opinião, observando os exemplos apresentados nos Anexos II e III. Para manter a uniformidade dos relatórios de auditoria, a referência à DVA deve seguir essa disposição para todas as entidades.
Questão extraída literalmente dessa norma. Portanto, alternativa correta é A.
Ratificando tal entendimento, o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/GNA/n.º 01/2013 explicita que:
Considerando que não fica claro em tais normas qual deveria ser o tratamento da DVA nos relatórios de auditoria emitidos sobre demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil que não sejam apresentadas em conjunto com demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as IFRSs e considerando, ainda, que o CTA 02 foi emitido após a NBC TA 700, a CVM entende que a DVA deve ser tratada em parágrafo de outros assuntos para todas as entidades, conforme determinado no CTA 02, após o parágrafo de opinião, para manter a uniformidade entre os relatórios de auditoria, fazendo a adaptação necessária para o entendimento do usuário. [grifo nosso]
Veja outras questões do TCU. Clique aqui!
Enviar um comentário
0 Comentários