CESPE - Auditor Federal de Controle Externo/Controle Externo/Auditoria Governamental/2015



Com relação às características e à forma de apresentação das demonstrações contábeis, julgue o item a seguir.
Situação hipotética: Os seguintes parágrafos fazem parte de um relatório de auditores independentes:


I Conforme mencionado na nota explicativa n.º 3, em decorrência das reclassificações nela descritas, os valores correspondentes referentes à demonstração do fluxo de caixa consolidado para o exercício findo em 31 de dezembro de 2013, apresentados para fins de comparação, foram ajustados e estão sendo reapresentados como previsto no CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro e CPC 26(R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis. Nossa opinião não contém modificação relacionada a esse assunto.

II Examinamos, também, as demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA), referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2014, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia, e cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.

Assertiva: Nesse caso, considerando-se a estrutura do relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras (parecer dos auditores independentes), é correto afirmar que o parágrafo I é um parágrafo de ênfase e o parágrafo II é um parágrafo de opinião.

Resolução:

 A primeira parte da questão está correta, pois é uma situação que enseja apenas uma ênfase (não contém modificação, mas apenas querendo chamar à atenção de um assunto divulgado nas DC´s). Segundo a NBC TA 706, “parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório de auditoria referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância, que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis”. Logo, a auditor seguiu as normas de auditoria ao colocar esse parágrafo. O erro está na segunda parte, já que a DVA deve ser tratada em um parágrafo de outros assunto, e não de opinião. Para corroborar tal entendimento, utilizaremos uma questão recente, com comentário, de um concurso para Contador da Compesa, realizado pela FGV, em 2016. Veja: 

Questão: (Analista de Gestão (COMPESA) / 2016 / / Contador / FGV) No Relatório de Auditor Independente sobre as Demonstrações Financeiras Individuais e Consolidadas, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, após o parágrafo da opinião, deve ser tratada em parágrafo de outros assuntos, a seguinte demonstração contábil:
a)  Demonstração do Valor Adicionado.
b)  Demonstração dos Resultados Abrangentes.
c)  Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.
d)  Demonstração dos Fluxos de Caixa.
e)  Balanço Social.
Comentários: 
Questão especifica sobre o tratamento da Demonstração do Valor Adicionado, segundo a NBC CAT 02 (que trata da emissão do relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis individuais e consolidadas). Veja: 
Apresentação da demonstração do valor adicionado
17. É importante destacar que a demonstração do valor adicionado (DVA) é obrigatória, segundo a legislação societária brasileira, somente para as companhias abertas, enquanto que de acordo com as IFRS, por não ser uma demonstração obrigatória no conjunto de demonstrações contábeis, deve ser considerada uma informação suplementar. Para simplificar a redação e o entendimento do relatório do auditor independente, a DVA deve ser tratada em parágrafo de outros assuntos, após o parágrafo da opinião, observando os exemplos apresentados nos Anexos II e III. Para manter a uniformidade dos relatórios de auditoria, a referência à DVA deve seguir essa disposição para todas as entidades. 
Questão extraída literalmente dessa norma. Portanto, alternativa correta é A. 
Ratificando tal entendimento, o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/GNA/n.º 01/2013 explicita que: 
Considerando que não fica claro em tais normas qual deveria ser o tratamento da DVA nos relatórios de auditoria emitidos sobre demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil que não sejam apresentadas em conjunto com demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as IFRSs e considerando, ainda, que o CTA 02 foi emitido após a NBC TA 700, a CVM entende que a DVA deve ser tratada em parágrafo de outros assuntos para todas as entidades, conforme determinado no CTA 02, após o parágrafo de opinião, para manter a uniformidade entre os relatórios de auditoria, fazendo a adaptação necessária para o entendimento do usuário. [grifo nosso]
Gabarito: Errado


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