A caderneta de poupança é a forma de aplicação mais popular e tradicional existente no Brasil.
A caderneta de poupança funciona como uma aplicação voltada a pequenos poupadores. Apesar de apresentar baixa rentabilidade real (valor da rentabilidade descontada da inflação) há liquidez diária, isenção de imposto de renda para pessoas físicas, garantias prestadas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e outras facilidades operacionais.
Para facilitar a exposição, vejamos as características principais da caderneta de poupança abaixo:
■Liquidez Diária – os saldos aplicados na caderneta de poupança podem ser movimentados diariamente. Ou seja, tanto as aplicações, como os saques, podem facilmente ser realizados nas instituições financeiras autorizadas sem burocracias.
■ Isenção de Imposto de Renda – os rendimentos auferidos pelos valores depositados na caderneta de poupança são isentos de Imposto de Renda. Este fator é um dos grandes diferenciais da caderneta de poupança, pois acaba compensando a baixa rentabilidade real da aplicação.
Atenção! A banca pode tentar te confundir, pois mesmo que os rendimentos da poupança são isentos de IR, os contribuintes que possuem mais de R$ 300 mil aplicados devem declarar estes valores.
No caso de pessoas jurídicas com fins lucrativos aplica-se uma alíquota de 22,5% sobre os rendimentos auferidos na caderneta de poupança sobre as aplicações de até 180 dias. No caso de aplicações de 181 a 365 dias, a alíquota é de 20%; de 361 dias a 720 dias, 17,5%; acima de 720 dias, 15%. No caso de pessoa jurídica sem fins lucrativos não há a cobrança de imposto de renda.
■ Garantia do FGC - o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) garante depósitos de até R$ 250 mil na caderneta de poupança.
O FGC é uma instituição civil sem fins lucrativos cujos recursos são derivados de contribuições compulsória dos bancos que dele fazem parte. Desta forma, em caso de crise de liquidez de determinado banco que o impossibilite de cumprir com saques de seus clientes, o FGC garante até R$ 250 mil por CPF em cada banco.
■ Data de Aniversário – a caderneta de poupança também faz aniversário. Isto mesmo, você não está lendo errado. A data de aniversário corresponde à data de abertura da conta poupança.
A data de aniversário é relevante pois nela ocorre o crédito do rendimento. Desta forma, caso você tenha criado a poupança em 01.01 de determinado ano, os rendimentos mensais serão creditados sempre no dia 01 de cada mês subsequente.
Os bancos, interessados na captação de valores via poupança, oferecem cadernetas de poupança “inteligentes”, que possuem data de aniversário no dia do depósito. Desta forma, mesmo que você criou a conta no dia 01 e depositou os valores no dia 20, por exemplo, há a criação de uma subconta com aniversário no dia 20, pelo que o valor depositado nesta data fará aniversário (e renderá juros) sempre no dia 20. Portanto, como existem 28 possíveis datas de aniversário (os depositados realizados em 29, 30 e 31 fazem aniversário no dia 01), é possível a criação de até 28 subcontas de poupança.
Por fim, cumpre citar que, no caso de pessoal jurídica com finalidade lucrativa, a remuneração da caderneta de poupança é feita trimestralmente. Ou seja, apenas de 3 em 3 meses os valores fazem aniversário e, deste modo, são remunerados.
■ Demais Facilidades Operacionais –a viabilidade e atratividade ao pequeno investidor da caderneta de poupança, somado ao aumento da renda brasileira e da formalização bancária registrada na década passada fizeram os bancos ofertarem mais facilidades aos detentores (e interessados) de contas poupança. Medidas como as transferências automáticas da conta corrente para a conta poupança, possibilidade de movimentação online, facilidades na abertura de até 28 subcontas, cada uma com uma data de aniversário, dentre outros fatores, ampliaram o interesse da caderneta de poupança.
Outra característica importantíssima da poupança é a forma de remuneração.
Modificada em 03.05.12, para possibilitar a redução da Taxa Selic, a remuneração da caderneta de poupança passou a seguir 2 regras distintas:
1. Taxa Selic acima de 8,5% ao ano – remuneração de 0,5% ao mês mais TR.
2. Taxa Selic igual ou abaixo de 8,5% ao ano – remuneração mensal equivalente a 70% da Taxa Selic mais TR.
E o que significa TR?
A Taxa Referencial (TR), criada no Governo Collor, pretendia servir de índice de correção da taxa de juros. Como, à época, a inflação apresentava índices galopantes, e o Governo Collor tentou controlar preços para controlar a inflação, ele criou a TR a fim de desindexar a correção da taxa de juros à inflação.
Ou seja, a ideia era que os juros fossem reajustados por uma pequena taxa mensal (a TR) e não pela crescente e elevada inflação. Evidentemente isto não deu certo, mas a poupança permanece com este reajuste até os dias atuais.
O calculo da TR é complicado. Mas, fique sabendo que TR é variável e possui valor reduzido (em 2013 não chegou a 0,2%).
Resta comentar para onde é destinada esta quantia de dinheiro arrecadada com a poupança.
I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, em operações de financiamento imobiliário, sendo:
a) 80%, no mínimo, do percentual acima (o que totaliza 52% do total arrecadado) em operações de financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH); e
b) o restante (cerca de 13% do total) em operações de financiamento imobiliário contratadas a taxas de mercado;
II - 20% (vinte por cento) em encaixe obrigatório no Banco Central do Brasil; e
III - os recursos remanescentes em disponibilidades financeiras e em outras operações admitidas nos termos da legislação e da regulamentação em vigor.
É fácil de perceber que a captação da caderneta de poupança financia boa parte do mercado imobiliário nacional.
Ou seja, 65% do total captado na poupança são direcionados ao financiamento imobiliário, sendo 52% direcionados ao SFH e 13% às operações de financiamento imobiliário contratadas livremente no mercado.
20% são retidos no Banco Central como compulsório e o restante (15%) aplicado em disponibilidades financeiras e em outras operações admitidas pela legislação.
Este é o motivo da baixa taxa de juros mensal praticada no mercado imobiliário. Como o funding destes financiamentos possui baixa remuneração, a concessão destes empréstimos pode ser feita também a um custo inferior.
Enviar um comentário
0 Comentários