LETRA DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO



A LCA é um título de emissão exclusiva de instituição financeira pública e privada.

É utilizado para captar recursos para participantes da cadeia do agronegócio e possui como principal atrativo ao investidor a isenção de impostos de renda em relação aos rendimentos auferidos nesta aplicação.

Outro importante atrativo é a prestação de garantias, como direitos creditórios vinculados a produtores rurais, suas cooperativas, e terceiros, inclusive empréstimos e financiamentos relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados nesse setor.

O risco primário da LCA é da instituição financeira. Na inadimplência do banco, o a está penhorado por lei ao investidor final que pode requisitar sua propriedade ao juiz quando o banco não pagar o ativo.

No entanto, os direitos creditórios vinculados, para surtir efeito como garantia, deverão ser registrados em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil e poderão ser mantidos em custódia, o que facilita sua execução em caso de inadimplemento do título.

Adiante, algumas características relevantes da LCA que devem ser memorizadas para a prova:

■ O valor da LCA não poderá exceder o valor total dos direitos creditórios do agronegócio a eles vinculados. 

■ Os emitentes de LCA respondem pela origem e autenticidade dos direitos creditórios a eles vinculados. 

■ A identificação dos direitos creditórios vinculados à LCA poderá ser feita em documento à parte, do qual conste a assinatura dos representantes legais do emitente, fazendo-se menção a essa circunstância no certificado ou nos registros da instituição responsável pela manutenção dos sistemas de escrituração.

■Os direitos creditórios vinculados à LCA não serão penhorados, sequestrados ou arrestados em decorrência de outras dívidas do emitente desses títulos, a quem caberá informar ao juízo, que tenha determinado tal medida, a respeito da vinculação de tais direitos aos respectivos títulos, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes de sua omissão, fato que fortalece a eficácia da garantia do título. 

■ A LCA poderá ser emitida sob a forma escritural, hipótese em que: 

► tais títulos serão registrados em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil; e 

► a transferência de sua titularidade operar-se-á pelos registros dos negócios efetuados na forma exposta acima.

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