LETRAS FINANCEIRAS



As Letras Financeiras (LF) constituem-se como um dos principais títulos emitidos por instituições financeiras com a finalidade de captação de recursos. Ou seja, a emissão de LF é uma das principais operações passivas realizadas por instituição financeira.

As instituições financeiras que podem emitir LF, com as seguintes condições, quando existentes, são:

■ bancos múltiplos, 

■ bancos comerciais,

■ bancos de desenvolvimento → observado o limite correspondente ao valor do Patrimônio de Referência, Nível I, da instituição, e realização de estudo de viabilidade, que deve conter, no mínimo, análise econômica e financeira acerca da utilização da LF diante de outras fontes de recursos da instituição, considerando o montante, o prazo, as taxas, os indexadores, a composição do passivo e as demais condições da emissão, bem como demanda potencial por títulos de longo prazo e a destinação planejada para os recursos captados (estudos devem permanecer à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos, na sede da instituição emissora)

 bancos de investimento, 

 sociedades de crédito, financiamento e investimento, 

 caixas econômicas, 

 companhias hipotecárias, 

 sociedades de crédito imobiliário, 

 cooperativas de crédito " apenas para fins de composição do Patrimônio de Referência, e 

 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A lista de emissores é extensa, o que reforça a importância das LF como instrumento de captação das instituições financeiras, sobretudo se considerarmos, pelo prazo mínimo de vencimento das LF (como visto adiante), a possibilidade da instituição emissora em alongar o prazo do seu passivo, o que possibilita um melhor gerenciamento (casamento) entre os ativo e passivo da instituição financeira.

As principais características das LF são:

 Valor de emissão   Mínimo de R$ 300 mil (com cláusula de subordinação) e de R$ 150 mil (sem cláusula de subordinação). A existência de cláusula de subordinação indica que, em um eventual inadimplemento deste crédito pela instituição emissora, o credor do título não possui garantias para a satisfação do crédito, ou seja, ele está em último na fica de credores (acima apenas dos acionistas).

 Remuneração   Taxa de juros prefixada, combinada ou não com taxas flutuantes ou com índice de preços, sendo vedada a emissão com cláusula de variação cambial

 Prazo de vencimento   Mínimo de 24 meses, vedada a recompra ou o resgate, total ou parcial, antes do vencimento pactuado. No entanto, esta é a regra. Admitem-se as seguintes exceções em relação a recompra ou o resgate, total ou parcial, antes do vencimento pactuado:

► LF com prazo de vencimento superior a 48 meses que não tenha a taxa DI na composição de sua remuneração pode ser emitida com cláusula de opção de recompra pela instituição emissora ou de revenda para a instituição emissora;

► Troca de LF de emissão própria, pelas instituições autorizadas a emiti-las, apenas em bolsas de valores ou mercados organizados de valores mobiliários, a qualquer tempo, por outra LF de sua emissão que atenda às seguintes condições cumulativamente: (i) valor nominal unitário igual ou superior ao do título objeto da troca, (ii) prazo de vencimento superior ao prazo remanescente do título objeto da troca, observado o prazo mínimo de 24 meses e (iii) mesma condição de subordinação do título objeto da troca, admitindo-se, no entanto, a troca de LF sem cláusula de subordinação por LF com cláusula de subordinação.

Por fim, é importante mencionar que as LF podem ser distribuídas publicamente, em mercados organizados de valores mobiliários, desde que os emissores tenham registro na CVM. O objetivo desta possibilidade é a captação de poupança popular, ou seja, emitir este título para subscrição do público, desde que atendidas as características anteriores.


Enviar um comentário

0 Comentários