As bolsas de valores são entidades que pretendem fornecer um local adequado para a realização de negócios com títulos e valores mobiliários.
A Lei 6.385/76 define como valor mobiliário os seguintes títulos:
• as ações, debêntures e bônus de subscrição;
• os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II;
• os certificados de depósito de valores mobiliários;
• as cédulas de debêntures;
• as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;
• as notas comerciais; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
• os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;
• outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e
• quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.
Mas, imagine o quanto difícil e custoso seria encontrar os interessados em adquirir estes títulos e valores mobiliários?
É para isto que servem as bolsas de valores. Elas conferem organização, controle e sistemas propícios para o encontro entre compradores e vendedores de títulos e valores mobiliários. Ademais, propiciam formação eficiente de preços, transparência e divulgação das informações pertinentes aos negócios, além de segurança na liquidez e compensação das operações.
As bolsas de valores possuem muitas funções, quase todas pertinentes à realização mais ordeira de negócios com títulos e valores mobiliários e, por isto, é muito importante para o mercado de capitais e para a economia do País.
Para ser considerada bolsa de valores, a instituição deve:
- funcionar regularmente como sistema centralizado e multilateral de negociação que possibilite o encontro e a interação de ofertas de compra e de venda de valores mobiliários;
- ou permitir a execução de negócios tendo como contraparte formador de mercado que assuma a obrigação de colocar ofertas firmes de compra e de venda, respeitadas as condições estabelecidas na norma.
Entende-se como sistemas centralizados e multilaterais de negociação aqueles em que todas as ofertas relativas a um mesmo valor mobiliário são direcionadas a um mesmo canal de negociação, ficando expostas a aceitação e concorrência por todas as partes autorizadas a negociar no sistema.
Nos ambientes de bolsa, todas as informações sobre os negócios, como os preços, as quantidades e horários, entre outras, devem ser publicadas continuamente, com no máximo 15 minutos de atraso. As entidades administradoras de mercados de bolsa devem manter sistemas de controle de riscos e, especialmente, manter mecanismo de ressarcimento de prejuízos, para assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos decorrentes de erros ou omissões das instituições intermediadoras ou seus administradores e empregados.
E as bolsas de valores devem ser administradas por entidade específica para isto, autorizada pela CVM.
Atualmente no Brasil existe apenas a Bolsa de Valores de São Paulo (B3). Cumpre citar que a legislação nacional permite a existência demais bolsas de valores, mesmo que, no momento, exista tão somente uma em funcionamento.
A BM&FBOVESPA foi originada da união entre Bovespa e BM&F. Esta se destinava às transações com mercadoria e futuros. Ou seja, eram negociados contratos de mercadorias (principalmente commodities) e derivativos, com vencimento futuro.
Localizava-se na cidade de São Paulo, e operava principalmente com taxa de câmbio, taxa de juros, café, açúcar, soja, gado bovino, milho e ouro.
Diferentemente da antiga Bovespa, não se transacionavam ações e títulos emitidos por companhias abertas.
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