AGÊNCIAS EXECUTIVAS E REGULADORAS



No processo de modernização do Estado, uma das medidas adotadas foi a criação de um grupo especial de autarquias, denominadas agências, as quais podem ser classificadas em duas categorias:

Agências executivas, com a função de executar certas atividades administrativas típicas de Estado; e

Agências reguladoras, com a função de controle e fiscalização de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos delegados sob a forma de concessão ou permissão.

Ressalte-se que a instituição dessas entidades não trouxe qualquer novidade quanto à sua natureza jurídica, pois continuam a ser autarquias, integrantes da Administração Indireta. A inovação reside, apenas, na relativa independência que a ordem jurídica lhes conferiu em aspectos técnicos, administrativos e financeiros.


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