AFRFB (2014) - Conhecimentos Específicos - QUESTÃO 50

50 - Considere a situação hipotética narrada: 

“Em decorrência de condenação transitada em julgado em seu favor, em 2012, pela Justiça Federal, Maria Lúcia recebeu, em 2013, quantia relativa ao pagamento de pensões que deveria ter recebido durante os meses de junho de 2008 a julho de 2011.” 

De acordo com a legislação tributária, assinale a opção correta. 

a) Maria Lúcia deve ter sofrido retenção relativa ao Imposto de Renda incidente sobre essa quantia, mediante aplicação da alíquota vigente no mês de pagamento e correspondente à faixa equivalente ao total recebido, dividido pelo número de meses em atraso, acrescendo-se atualização monetária contada de cada competência vencida até o dia do pagamento, respeitadas as faixas de isenção. 

b) Maria Lúcia deve declarar esse rendimento na sua Declaração de Ajuste Anual em 2014, momento a partir do qual o tributo se torna exigível, mantido seu direito adquirido a pagar o Imposto de Renda incidente sobre essa quantia proporcionalizado entre os anos de 2014 a 2017, de modo a compensá-la pelo atraso no recebimento da verba devida desde 2008. 

c) Maria Lúcia não está obrigada a pagar Imposto de Renda sobre essa quantia, por se tratar de verba com natureza indenizatória e, portanto, não tributável. 

d) Maria Lúcia deve ter sofrido retenção do Imposto de Renda no momento do recebimento dessa quantia, calculado mediante utilização de tabela progressiva, resultante da multiplicação da quantidade de meses relativos à pensão em atraso pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês de recebimento. 

e) Maria Lúcia não está obrigada a pagar Imposto de Renda sobre a parte dessa quantia que corresponder à pensão que deveria ter recebido no ano de 2008, porque sobre ela ocorreu a decadência do direito da União.

Resolução:

a) ERRADO. A matéria consta do MAFON e também da lei 7713, art. 12-A, nr L. 12350/2010. Neste caso, a retenção é exclusiva na fonte e o imposto é calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito. 

b) ERRADO. Não consta esta regra. Na verdade, trata-se de opção do contribuinte: O total dos rendimentos de que trata o caput, observado o disposto no § 2o, poderá integrar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, à opção irretratável do contribuinte. (L. 7713/88, art. 12-A i. Lei nº 12.350, de 2010, §5º) 

c) ERRADO. Pensão alimentícia é tributável frente ao IRPF, conforme RIR, art. 54. 

d) CORRETO. L. 7713, art. 12-A, caput e § 1º. 

e) ERRADO. O fato gerador do imposto foi a disponibilidade jurídica ou econômica da renda, o que ocorreu com o recebimento da indenização judicial, e não dos períodos de competência a que se reportam.

Gabarito: Letra D

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