AFRFB (2014) - Conhecimentos Específicos - QUESTÃO 57

57 - Sobre a Tarifa Externa Comum (TEC), é incorreto afirmar que: 

a) pelo regime de ex-tarifário, pode haver redução da TEC para bens de capital, inicialmente por cinco anos, para projetos de investimento aprovados pelas Autoridades Nacionais do Mercosul. 

b) faculta-se à Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM) a adoção de medidas específicas de redução de alíquota da TEC tendentes a garantir um abastecimento normal e fluido de produtos nos Estados Partes.

c) pode haver redução da TEC em razão de desabastecimento de produção regional de uma matéria-prima para determinado insumo, ainda que exista produção regional de outra matéria-prima para insumo similar mediante uma linha de produção alternativa. 

d) o regime de ex-tarifário permite a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação, para 2%, por dois anos, de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT), assim como de suas partes, peças e componentes, quando não houver produção nacional. 

e) o Brasil pode incluir até 100 códigos NCM em sua Lista de Exceção até 31 de dezembro de 2015, mas deve valorizar a oferta exportável existente no MERCOSUL.

Resolução:

Solicita assinalamento da alternativa INCORRETA. Nesse caso, vamos inicialmente identificar as alternativas corretas e, por exclusão, localizar a errada. 

Vale lembrar que o “Ex” Tarifário é um mecanismo utilizado para redução temporária do imposto de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), quando não houver a produção nacional, o que possibilita o aumento da inovação tecnológica da empresa que, por sua vez, gera empregos e aumento de renda, afetando a economia nacional. 

Atualmente, o Brasil pode incluir até 100 códigos NCM em sua Lista de Exceção até 31 de dezembro de 2015, com base na Decisão CMC 58/10 (alternativa E), reduzindo a alíquota do imposto de importação para 2%, por dois anos (alternativa D), em razão de desabastecimento de produção de uma matéria-prima para determinado insumo (alternativa C), cabendo a análise à CCM – Comissão de Comércio do MERCOSUL (alternativa B). 

Portanto, o prazo de CINCO ANOS referido na alternativa A não existe (alternativa errada).

Gabarito: Letra A

Enviar um comentário

0 Comentários