AFRFB (2014) - Conhecimentos Específicos - QUESTÃO 39

39- Sobre o entendimento do STF acerca da vedação da utilização, por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dos tributos com efeitos de confisco, pode-se afirmar que: 

a) por veicular um conceito jurídico indeterminado, e não havendo diretriz objetiva e genérica, aplicável a todas as circunstâncias, é permitido aos Tribunais que procedam à avaliação dos excessos eventualmente praticados pelo Estado, com apoio no prudente critério do Juiz. 

b) a chamada ‘multa moratória’, que tem por objetivo sancionar o contribuinte que não cumpre suas obrigações tributárias, prestigiando a conduta daqueles que pagam em dia seus tributos aos cofres públicos, não possui caráter confiscatório, independentemente de seu importe. 

c) o isolado aumento da alíquota do tributo em dez pontos percentuais é suficiente para comprovar seu efeito de confisco. 

d) não é cabível, em sede de controle normativo abstrato, a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal examinar se determinado tributo ofende, ou não, o princípio constitucional da não confiscatoriedade. 

e) leis estaduais que estipulam margens mínima e máxima das custas, dos emolumentos e da taxa judiciária e realizam uma disciplina progressiva das alíquotas – somente sendo devido o pagamento dos valores elevados para as causas que envolvam considerável vulto econômico – configuram ofensa ao princípio constitucional do não confisco.

Resolução:

a) Certa. 

b) Errada. Dependendo do valor, sim, pode ser confiscatório. O STF, na ADI n. 1.075/DF, considerou confiscatória a penalidade pecuniária que estabeleceu multa de 300% sobre o valor do bem. 

c) Errada. Isolado não. Até porque tem-se entendido que a identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária de um mesmo ente tributante, em regra. 

d) Errada. Errada demais até para comentar. 

e) Errada. Ao contrário. Esse tipo de leis protegem o contribuinte de altas taxas judiciárias.

Gabarito: Letra A


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