47 - Julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção correta.
I. As hipóteses legalmente previstas como distribuição disfarçada de lucros constituem presunção relativa, isto é, a pessoa jurídica pode obter a revisão da presunção se lograr comprovar que o negócio supostamente fraudulento, simulado ou inexistente foi realizado no seu interesse e em condições estritamente comutativas.
II. Se uma empresa domiciliada no Brasil obtém empréstimo de sua matriz domiciliada no exterior, poderá deduzir os juros a ela pagos, para fins de determinação do lucro real, desde que estejam de acordo com o contrato registrado no Banco Central do Brasil, não se admitindo prova de que os juros pagos são inferiores aos contratados.
III. A dedução dos custos e encargos relativos a bens importados de pessoa jurídica domiciliada no exterior para fins de determinação do lucro real está limitada a montante que não exceda o preço determinado pela aplicação de um dos métodos previstos em lei para determinação dos preços de transferência, sob pena de o excedente ser adicionado ao lucro líquido, para determinação do lucro real da pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
IV. Se o preço médio dos bens exportados por empresa domiciliada no Brasil a pessoa controlada domiciliada no exterior for superior ao preço médio praticado na venda dos mesmos bens no mercado interno, considerando havida identidade de períodos e similaridade de condições de pagamento, a receita assim auferida fica sujeita a arbitramento, presumindo-se que os preços foram manipulados.
a) Apenas os itens I e II estão corretos.
b) Apenas o item IV está errado.
c) Apenas os itens II, III e IV estão errados.
d) Apenas os itens I, III e IV estão corretos.
e) Apenas o item III está errado.
Resolução:
I – CORRETA: O RIR/1999, art. 464 estabelece as presunções de distribuição disfarçada de lucros. Mas esta presunção é relativa, porque o §3º admite a prova em contrário: A prova de que o negócio foi realizado no interesse da pessoa jurídica e em condições estritamente comutativas, ou em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros, exclui a presunção de distribuição disfarçada de lucros.
II – ERRADO: Não serão dedutíveis na determinação do lucro real, os juros, pagos ou creditados a empresas controladas ou coligadas, domiciliadas no exterior, relativos a empréstimos contraídos, quando, no balanço da coligada ou controlada, constar a existência de lucros não disponibilizados para a controladora ou coligada no Brasil (Lei nº 9.532, de 1997, art. 1º, § 3º). (RIR, art. 374, § ÚNICO). O parâmetro do BACEN não se aplica aos juros, mas sim aos royalties e contratos de assistência técnica, científica ou administrativa.
III – ERRADO. O limite ocorre em operações efetuadas com pessoa vinculada. Neste caso, deve obedecer como limite máximo os preços apurados segundo os métodos PIC, PRL ou CPL, alternativamente. A parcela dos custos que exceder ao valor determinado deverá ser adicionada ao lucro líquido, para determinação do lucro real (RIR, art. 241).
IV – ERRADO. Em desacordo com o artigo 240 do RIR: Art. 240. As receitas auferidas nas operações efetuadas com pessoa vinculada (art. 244) ficam sujeitas a arbitramento quando o preço médio de venda dos bens, serviços ou direitos, nas exportações efetuadas durante o respectivo período de apuração da base de cálculo do imposto, for inferior a noventa por cento do preço médio praticado na venda dos mesmos bens, serviços ou direitos, no mercado brasileiro, durante o mesmo período, em condições de pagamento semelhantes (Lei nº 9.430, de 1996, art. 19).
Gabarito: Letra C
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