16- Em se tratando do acesso à informação no âmbito federal, é correto afirmar:
a) cabe recurso a ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias e dirigido diretamente à Controladoria-Geral da União do indeferimento a pedido de acesso a informações classificadas como sigilosas contidas em Ministérios integrantes do Poder Executivo Federal.
b) são classificadas como ultrassecretas, cujo prazo de restrição de acesso à informação é de 25 (vinte e cinco) anos, as informações que coloquem em risco a segurança do Presidente da República e respectivos cônjuge e filhos (as).
c) compete ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício, a cada 04 (quatro) anos, ou mediante provocação de pessoa interessada.
d) é assegurado, por lei, o sigilo da identificação do requerente que apresentar pedido de acesso a informações de interesse particular contidas nas Cortes de Contas.
e) mediante anuência do requerente é que a informação armazenada em formato digital será fornecida no referido formato.
Resolução:
Questão relativamente tranquila, sobretudo quando feita no “lazer de casa”, fora do campo real de batalha.
Dispõe o §5º do art. 11 da Lei de Acesso à Informação:
rt. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
(...)
§ 5o A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
A lógica do legislador é facilitar o acesso à informação. E, apesar de estarmos na era da informática, nem todos os cidadãos contam com meios hábeis para consultar os meios digitais. Porém, no caso de fornecimento impresso, o cidadão deve estar ciente de que arcará com os custos de reprodução, tirante a alegação de hipossuficiência financeira.
Os demais itens estão errados. A seguir:
a) cabe recurso a ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias e dirigido diretamente à Controladoria-Geral da União do indeferimento a pedido de acesso a informações classificadas como sigilosas contidas em Ministérios integrantes do Poder Executivo Federal.
De fato, negado o acesso à informação por Ministérios (órgãos integrantes do Poder Executivo Federal), caberá recurso à CGU. Porém, o prazo é de 10 dias (e não 5!) e a informação é classificação como NÃO SIGILOSA. E para informações classificadas como sigilosas, caberá recurso se, por exemplo, os procedimentos de classificação não tiverem sido observados.
b) são classificadas como ultrassecretas, cujo prazo de restrição de acesso à informação é de 25 (vinte e cinco) anos, as informações que coloquem em risco a segurança do Presidente da República e respectivos cônjuge e filhos (as).
As informações que coloquem em risco o chefe do Executivo Federal são classificadas como reservadas. E, no caso, o sigilo é mantido até o término do mandato ou do último mandato, em caso de reeleição. Curiosamente, sabe-se que o sigilo das informações classificadas como reservadas é de até 5 anos. No caso em análise, o prazo poderá chegar até 8 anos, e, ainda assim, terá caráter reservado.
c) compete ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício, a cada 04 (quatro) anos, ou mediante provocação de pessoa interessada.
Compete à Comissão Mista de Reavaliação de Informações rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação. No caso, a revisão de ofício deverá ocorrer, no máximo, a cada 4 anos.
d) é assegurado, por lei, o sigilo da identificação do requerente que apresentar pedido de acesso a informações de interesse particular contidas nas Cortes de Contas.
Nos termos do art. 10 da Lei, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referenciados na Lei de Acesso à Informação, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Gabarito: Letra E
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