17- Quanto ao ‘local’ em que as licitações serão efetuadas e à divulgação das mesmas, assinale a opção correta.
a) A lei exige a publicação pela imprensa oficial dos avisos relacionados com convites.
b) Não enseja invalidação do certame licitatório caso haja a escolha de local inóspito quando todos os potenciais interessados tenham acesso ao certame.
c) É irrelevante a situação geográfica da repartição interessada nos casos de licitação eletrônica.
d) A existência de sítio oficial do órgão administrativo na Internet não impõe a obrigatoriedade da sua utilização para divulgação das licitações, desde que efetuada a publicidade do ato.
e) A fim de evitar nulidade do certame licitatório, é necessária a publicação do edital de abertura em sua integralidade no Diário Oficial Local.
Resolução:
Nos dias atuais, tem sido corrente o uso de tecnologia da informação para a realização das licitações públicas. É o caso do RDC eletrônico e do Pregão Eletrônico. Nestes casos, é irrelevante a situação geográfica da repartição interessada, afinal, as propostas são submetidas à apreciação da Comissão de Licitação ou do Pregoeiro em meio eletrônico.
Os demais itens estão incorretos.
A seguir:
a) A lei exige a publicação pela imprensa oficial dos avisos relacionados com convites.
A regra é a publicidade, em Diário Oficial, dos editais de licitação, bem como em jornais diários de grande circulação. No entanto, tratando-se de convite, a Lei de Licitações possibilita que a divulgação seja efetuada em mero quadro de avisos da repartição.
b) Não enseja invalidação do certame licitatório caso haja a escolha de local inóspito quando todos os potenciais interessados tenham acesso ao certame.
Local inóspito é o lugar com baixa qualidade de vida ou inabitável. Portanto, ainda que os potenciais tenham acesso ao certame, o certame está eivado de vício.
d) A existência de sítio oficial do órgão administrativo na Internet não impõe a obrigatoriedade da sua utilização para divulgação das licitações, desde que efetuada a publicidade do ato.
Para Marçal Justen Filho, a existência de sítio oficial do órgão administrativo na internet acarreta a obrigatoriedade da sua utilização para divulgação das licitações. Afigura-se evidente que o sítio oficial não se destina a promover o interesse das agentes públicos, mas a assegurar a transparência administrativa e o acesso de todos os interessados aos eventos ocorridos no âmbito da entidade administrativa.
e) A fim de evitar nulidade do certame licitatório, é necessária a publicação do edital de abertura em sua integralidade no Diário Oficial Local.
A Lei de Licitações impõe a publicação do aviso do Edital. É uma versão bem resumida. A publicação em Diário Oficial e Jornais é bem cara para o Poder Público, e, por isso, o legislador não impõe a publicação na íntegra. Imagina publicar um Edital com o Projeto Básico (inteirinho) e Minuta do Contrato de obra da Petrobras!
Gabarito: Letra C
Enviar um comentário
0 Comentários