AFRFB (2014) - Conhecimentos Gerais - QUESTÃO 17

17- Quanto ao ‘local’ em que as licitações serão efetuadas e à divulgação das mesmas, assinale a opção correta. 

a) A lei exige a publicação pela imprensa oficial dos avisos relacionados com convites. 

b) Não enseja invalidação do certame licitatório caso haja a escolha de local inóspito quando todos os potenciais interessados tenham acesso ao certame. 

c) É irrelevante a situação geográfica da repartição interessada nos casos de licitação eletrônica. 

d) A existência de sítio oficial do órgão administrativo na Internet não impõe a obrigatoriedade da sua utilização para divulgação das licitações, desde que efetuada a publicidade do ato. 

e) A fim de evitar nulidade do certame licitatório, é necessária a publicação do edital de abertura em sua integralidade no Diário Oficial Local.

Resolução:

Nos dias atuais, tem sido corrente o uso de tecnologia da informação para a realização das licitações públicas. É o caso do RDC eletrônico e do Pregão Eletrônico. Nestes casos, é irrelevante a situação geográfica da repartição interessada, afinal, as propostas são submetidas à apreciação da Comissão de Licitação ou do Pregoeiro em meio eletrônico. 

Os demais itens estão incorretos. 

A seguir: 

a) A lei exige a publicação pela imprensa oficial dos avisos relacionados com convites. 

A regra é a publicidade, em Diário Oficial, dos editais de licitação, bem como em jornais diários de grande circulação. No entanto, tratando-se de convite, a Lei de Licitações possibilita que a divulgação seja efetuada em mero quadro de avisos da repartição. 

b) Não enseja invalidação do certame licitatório caso haja a escolha de local inóspito quando todos os potenciais interessados tenham acesso ao certame. 

Local inóspito é o lugar com baixa qualidade de vida ou inabitável. Portanto, ainda que os potenciais tenham acesso ao certame, o certame está eivado de vício. 

d) A existência de sítio oficial do órgão administrativo na Internet não impõe a obrigatoriedade da sua utilização para divulgação das licitações, desde que efetuada a publicidade do ato. 

Para Marçal Justen Filho, a existência de sítio oficial do órgão administrativo na internet acarreta a obrigatoriedade da sua utilização para divulgação das licitações. Afigura-se evidente que o sítio oficial não se destina a promover o interesse das agentes públicos, mas a assegurar a transparência administrativa e o acesso de todos os interessados aos eventos ocorridos no âmbito da entidade administrativa. 

e) A fim de evitar nulidade do certame licitatório, é necessária a publicação do edital de abertura em sua integralidade no Diário Oficial Local. 

A Lei de Licitações impõe a publicação do aviso do Edital. É uma versão bem resumida. A publicação em Diário Oficial e Jornais é bem cara para o Poder Público, e, por isso, o legislador não impõe a publicação na íntegra. Imagina publicar um Edital com o Projeto Básico (inteirinho) e Minuta do Contrato de obra da Petrobras!

Gabarito: Letra C

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