AFRFB (2014) - Conhecimentos Gerais - QUESTÃO 24

24 - Assinale a opção correta. 

a) O mandado de segurança impetrado com vistas a anular ato lesivo ao patrimônio público isenta o autor de custas judiciais e do ônus da sucumbência. 

b) O habeas corpus protege o direito constitucional de ir e vir, o habeas data o direito líquido e certo não amparado por habeas corpus e pelo mandado de injunção. 

c) A ação popular e a ação civil pública são idênticas em propósito, finalidade e alcance, a diferença é que a última se insere na competência privativa dos tribunais. 

d) Por sua natureza de norma definidora de direitos e garantias, o habeas data não sofre qualquer tipo de restrição ou limitação constitucional. 

e) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União e do próprio Supremo Tribunal Federal. 

Resolução

Questão tranquila, não fosse o fato de que os concursandos, em geral, estudam pouco a parte do Poder Judiciário. E as bancas bem sabem disso! 

Nos termos da alínea “d” do inc. I do art. 102 da CF, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos: do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal. 

Os demais itens estão errados. 

A seguir: 

a) O mandado de segurança impetrado com vistas a anular ato lesivo ao patrimônio público isenta o autor de custas judiciais e do ônus da sucumbência. 

O mandado de segurança (MS) é uma ação civil de natureza subsidiária, ou seja, só é cabível quando não for o caso de ajuizamento de habeas corpus, habeas data ou ação popular. Na espécie, para anular ato lesivo ao patrimônio público, a CF confere a qualquer cidadão a prerrogativa de ajuizar ação popular, logo, não se admite o MS. 

b) O habeas corpus protege o direito constitucional de ir e vir, o habeas data o direito líquido e certo não amparado por habeas corpus e pelo mandado de injunção. 

De fato, o habeas corpus é remédio constitucional dirigido à proteção do direito de ir, vir e permanecer. No entanto, o habeas data é utilizado para a obtenção de informações personalíssimas. 

c) A ação popular e a ação civil pública são idênticas em propósito, finalidade e alcance, a diferença é que a última se insere na competência privativa dos tribunais. 

Não podemos afirmar que o alcance das ações seja idêntico, afinal, o campo da ação civil pública (ACP) engloba direitos não previstos para a ação popular. Porém, para conhecer detalhadamente o alcance da ACP, o candidato teria de conhecer a Lei de ACP. O erro mais evidente é que ambas as ações são processadas e julgadas por juízes ou Tribunais. 

d) Por sua natureza de norma definidora de direitos e garantias, o habeas data não sofre qualquer tipo de restrição ou limitação constitucional. 

Não há direitos e garantias absolutos. Como se aprende em Direito Constitucional, tudo é relativo. Veja o caso do direito à vida, que cede espaço em caso de guerra declarada. O caso do direito de propriedade que cede espaço para a função social da propriedade, dentre outros. Por exemplo, no caso de Estado de Sítio, o inc. III do art. 139 da CF prevê restrições quanto à prestação de informações, ainda que estas sejam de caráter personalíssimo, objeto do habeas data.

Gabarito: Letra E

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