49 - No Brasil, o Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital estabelece a exigência de avaliar e calcular a necessidade de capital para cobertura dos riscos de crédito, de mercado e operacionais. Para outros riscos, como são os casos de danos socioambientais e do risco de concentração, os bancos devem limitar-se a demonstrar como tratam esses riscos gerados por suas atividades.
Resolução:
O processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital deve avaliar a suficiência do capital mantido pela instituição, considerando seus objetivos estratégicos e os riscos a que está sujeita no horizonte de tempo de um ano, e deve abranger a avaliação e cálculo da necessidade de capital para cobertura dos seguintes riscos:
a) risco de crédito;
b) risco de mercado;
c) risco operacional;
d) risco de taxa de juros das operações não classificadas na carteira de negociação;
e) risco de crédito na contraparte, decorrente do risco bilateral de perda relacionado à incerteza do valor de mercado da operação e suas oscilações associadas ao movimento dos fatores subjacentes de risco ou à deterioração da qualidade creditícia da contraparte;
f) risco de concentração, decorrente de exposição significativas a uma contraparte, a um fator de risco ou a grupos de contrapartes relacionadas por meio de características comuns, como o mesmo setor econômico ou a mesma região geográfica;
A instituição deve demonstrar, no processo de avaliação e de cálculo da necessidade de capital para os riscos de que trata este artigo, como considera o risco decorrente da exposição a danos socioambientais gerados por sua atividades.
Conforme exposto, o risco de concentração deve ser avaliado, enquanto o risco decorrente da exposição a danos ambientais deve ser demonstrado.
Gabarito: Errado
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