AFRFB (2014) - Conhecimentos Gerais - QUESTÃO 27

27 - Sobre o processo legislativo, assinale a opção correta. 

a) A Medida Provisória não sofre qualquer limitação de ordem material. 

b) A discussão e deliberação sobre pedido de autorização de lei delegada será suspensa durante intervenção federal. 

c) É da competência privativa do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça proporem ao Poder Legislativo a criação ou extinção dos tribunais inferiores. 

d) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis sobre relações internacionais da República Federativa do Brasil. 

e) Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese de Medida Provisória em vigor e existência de Proposta de Emenda à Constituição, que serão automaticamente colocadas na pauta de convocação.

Resolução:

A Constituição prevê a competência reservada ou exclusiva para a iniciativa das leis. A mais costumeira, em provas, é a prevista no §1º do art. 61 da CF. No entanto, a banca decidiu por um quesito menos comum, que é a competência exclusiva de os Tribunais proporem a criação ou extinção dos Tribunais inferiores. É o que prevê a alínea “c” do inc. II do art. 96 da CF:

Art. 96. Compete privativamente: 
(...) 
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: 
a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; 
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; 
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores; 
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

Os demais itens estão incorretos. Abaixo:

a) A Medida Provisória não sofre qualquer limitação de ordem material. 

Com a EC 32/2001, foram consolidadas, na CF, limitações expressas para a edição de Medidas Provisórias, como é o caso dos assuntos reservados expressamente às leis complementares e assuntos orçamentários, exceto a abertura de créditos extraordinários.

b) A discussão e deliberação sobre pedido de autorização de lei delegada será suspensa durante intervenção federal. 

Para a doutrina, há limitações circunstanciais para a edição de Emendas à Constituição. Ou seja, em caso de estado de crises (estado de sítio e defesa) e intervenção federal, a CF não poderá ser emendada, e, para alguns, não caberá sequer a deliberação. Idêntica restrição não foi estendida aos pedidos de autorização de lei delegada.

d) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis sobre relações internacionais da República Federativa do Brasil.

No §1º do art. 61 da CF, não há qualquer menção ao tema como de competência reservada ao chefe do Executivo Federal. Apesar de o chefe do Executivo Federal assumir a função de chefe de Estado, não lhe é privativa as leis sobre relações internacionais da República, podendo o processo legiferante ser iniciado, por exemplo, por Senador ou Deputado Federal.

e) Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese de Medida Provisória em vigor e existência de Proposta de Emenda à Constituição, que serão automaticamente colocadas na pauta de convocação.

De fato, durante a sessão legislativa extraordinária, o CN não poderá deliberar sobre matéria para a qual não foi convocado. Há uma e ÚNICA exceção. São as Medidas Provisórias. Estão serão automaticamente colocadas em pauta de convocação.

Gabarito: Letra C

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