28 - Sobre a Política Urbana, Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária, é correto afirmar que:
a) compete ao Município estabelecer a política agrária e a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária no âmbito do seu território.
b) é facultado ao Município, mediante lei específica incluída no Plano Diretor, exigir, nos termos de lei federal, do proprietário do solo urbano, não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, da adoção de algumas medidas impositivas.
c) a lei que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.
d) a propriedade produtiva é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária, desde que seu proprietário não possua outra.
e) a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais, é competência que a Constituição Federal defere somente à União.
Resolução:
A questão É MERECEDORA de reparos. É aplicação literal do §4º do art. 182 da CF.
Segundo o dispositivo, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Agora, veja a redação da banca:
"é facultado ao Município, mediante lei específica incluída no Plano Diretor, exigir, nos termos de lei federal, do proprietário do solo urbano, não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, da adoção de algumas medidas impositivas."
Não é a lei específica que está dentro do Plano Diretor! Há uma área dentro do Plano Diretor. Há uma lei específica para esta área. E a existência de Lei Federal (o atual Estatuto da Cidade). Vale aqui a máxima de que a pressa é a inimiga da perfeição! Lamentável. A ESAF voltou a ser ERRAF, será?!
a) compete ao Município estabelecer a política agrária e a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária no âmbito do seu território.
A desapropriação para fins de Reforma Agrária é de competência exclusiva da União. Não há impedimento de os entes políticos desapropriarem imóveis rurais, desde que o façam com propósito diverso da Reforma Agrária.
c) a lei que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.
O ato de desapropriação é ato de império de competência do chefe do Executivo. E, como se sabe, o ato emitido pelos chefes do Executivo é o DECRETO. Logo, o correto seria afirmar que: o DECRETO que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.
d) a propriedade produtiva é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária, desde que seu proprietário não possua outra.
São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II - a propriedade produtiva.
Só no caso das pequenas e médias propriedades é que o proprietário não pode possuir outra. Tratando-se de propriedade produtiva, não há qualquer limitação.
e) a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais, é competência que a Constituição Federal defere somente à União.
Item resolvido no detalhe!
Há a desapropriação sancionatória urbana, de competência do município. E a desapropriação para fins de Reforma Agrária de competência exclusiva da União. Em ambas as situações, a indenização é, de regra, viabilizada mediante títulos da dívida pública.
No caso da Reforma Agrária, a indenização será em títulos da dívida agrária, resgatáveis no prazo de 20 anos, a partir do segundo ano de sua emissão. Na desapropriação urbana, a emissão é previamente aprovado pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas.
Perceba que a banca só fez inverter a competência. No caso concreto, a competência é do Município.
Gabarito: Letra B
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