AFRFB (2014) - Conhecimentos Gerais - QUESTÃO 30

30 - O Comandante da Marinha praticou ato administrativo, no âmbito de sua competência, que ensejou irresignação por parte de alguns destinatários do ato. Um deles, cidadão comum, sem qualquer prerrogativa de foro especial, resolveu impetrar mandado de segurança que foi negado pelo órgão judiciário competente para julgar o referido mandado. Simultaneamente esse mesmo cidadão, autor do mandado de segurança, foi objeto de outra decisão judicial que lhe foi desfavorável, em outra ação, proposta por organismo internacional. Ele resolveu recorrer. Considerando o enunciado, assinale a opção correta, atendo-se à competência dos juízes e tribunais estabelecida na Constituição Federal. 

a) Compete ao Tribunal Regional Federal julgar o mandado de segurança. A competência para julgar o recurso contra a decisão favorável ao organismo internacional é do Supremo Tribunal Federal. 

b) Compete a juiz federal julgar o mandado de segurança. A competência para julgar o recurso contra a decisão favorável ao organismo internacional é do Supremo Tribunal Federal. 

c) Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar o mandado de segurança. A competência para julgar o recurso contra a decisão favorável ao organismo internacional é também do Superior Tribunal de Justiça. 

d) Compete ao Superior Tribunal Militar julgar o mandado de segurança. A competência para julgar o recurso contra a decisão favorável ao organismo internacional é do Tribunal Regional Federal. 

e) Compete a juiz federal julgar o mandado de segurança. A competência para julgar o recurso contra a decisão favorável ao organismo internacional é do Superior Tribunal Militar.

Resolução:

Vamos por parte. 

O órgão competente para processar e julgar o mandado de segurança em desfavor do Comandante da Marinha é o Superior Tribunal de Justiça:

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: 

I - processar e julgar, originariamente: 
(...) 
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

Com esta informação, chegamos, por eliminação, à alternativa “C”.

Prosseguindo. 

Nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 105 da CF/1988, caberá ao STJ julgar, em RECURSO ORDINÁRIO, as causas em que for parte organismo internacional, de um lado, e, do outro, pessoa residente ou domiciliada no País.

Gabarito: Letra C

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