IDECAN - Técnico Bancário (BANESTES)/2012

Underwriting (oferta pública) é o processo pelo qual uma instituição financeira coordena e, eventualmente, garante a colocação de títulos e valores mobiliários novos junto ao mercado. Em relação aos tipos de Underwriting, é correto afirmar que 

a) na Garantia Stand-By, a instituição mediadora compromete-se a absorver os títulos eventualmente não vendidos, garantindo à empresa o recebimento da totalidade dos recursos previstos. 

b) na modalidade “melhores esforços” o risco da não colocação dos títulos corre exclusivamente por conta da instituição mediadora. 

c) na modalidade de “garantia firme”, o risco da não colocação dos títulos corre exclusivamente por conta da empresa emissora. 

d) a operação de Underwriting pode ser realizada exclusivamente por instituições autorizadas a operar nos leilões da BM&FBOVESPA. 

e) a modalidade “garantia firme” é obrigatória para as sociedades anônimas de capital aberto.

Resolução:

Underwriting ou subscrição ocorre quando uma companhia contrata um intermediário financeiro, que será o responsável pela colocação de uma subscrição pública de ações ou obrigações no mercado. Geralmente a operação é organizada por um consórcio (pool) de instituições sob coordenação de uma ou mais instituição líder (coordenador). 

Underwriting puro ou firme – É a modalidade de lançamento no qual a instituição financeira, ou consórcio de instituições subscreve a emissão total, encarregando-se, por sua conta e risco, de colocá-la no mercado junto aos investidores individuais (público) e institucionais. Neste tipo de operação, no caso de um eventual fracasso, a empresa já recebeu integralmente o valor correspondente às ações emitidas. O risco é inteiramente do underwriter (intermediário financeiro que executa uma operação de underwriting). O fato de uma emissão ser colocada por meio de Underwriting Firme oferece uma garantia adicional ao investidor, porque, se as instituições financeiras do consórcio estão dispostas a assumir o risco da operação, é porque confiam no êxito do lançamento, uma vez que não há interesse de sua parte em imobilizar recursos por muito tempo. 

Melhor esforço ou best-effort underwriting – É a modalidade de lançamento de ações, no qual a instituição financeira assume apenas o compromisso de fazer o melhor esforço para colocar o máximo de uma emissão junto à sua clientela, nas melhores condições possíveis e num determinado período de tempo. As dificuldades de colocação das ações irão se refletir diretamente na empresa emissora. Neste caso o investidor deve proceder a uma avaliação mais cuidadosa, tanto das perspectivas da empresa quanto das instituições financeiras encarregadas do lançamento. 

Residual ou stand-by underwriting – nessa forma de subscrição pública, a instituição financeira não se responsabiliza, no momento do lançamento, pela integralização total das ações emitidas. Há um comprometimento, entre a instituição e a empresa emitente, de negociar as novas ações junto ao mercado durante certo tempo, findo no qual, poderá ocorrer à subscrição total, por parte da instituição, ou a devolução, à sociedade emitente, das ações que não foram absorvidas pelos investidores individuais e institucionais. Decorrido o prazo, o risco de mercado é do intermediário financeiro. [LETRA A] 

Vamos analisar as demais assertivas: 

b) na modalidade “melhores esforços” o risco da não colocação dos títulos corre exclusivamente por conta da instituição mediadora. 

INCORRETO. O risco é da empresa lançadora das ações e não da instituição mediadora. 

c) na modalidade de “garantia firme”, o risco da não colocação dos títulos corre exclusivamente por conta da empresa emissora. 

INCORRETO. A instituição financeira subscreve integralmente a emissão e revende ao público. Nesta modalidade a empresa não tem risco nenhum, pelo contrário, tem a certeza que irá receber. 

d) a operação de Underwriting pode ser realizada exclusivamente por instituições autorizadas a operar nos leilões da BM&FBOVESPA. 

INCORRETO. Operações em underwriting são realizadas por uma instituição financeira, sozinha ou organizada em consórcio. Não é necessário autorização da bolsa. 

e) a modalidade “garantia firme” é obrigatória para as sociedades anônimas de capital aberto. 
INCORRETO. Não existe tal obrigação.

Resolução: Letra A

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