ESAF – ATRFB 2006

O ato administrativo, - para cuja prática a Administração desfruta de uma certa margem de liberdade, porque exige do administrador, por força da maneira como a lei regulou a matéria, que sofresse as circunstâncias concretas do caso, de tal modo a ser inevitável uma apreciação subjetiva sua, quanto à melhor maneira de proceder, para dar correto atendimento à finalidade legal, - classifica-se como sendo

a) complexo. 
b) de império. 
c) de gestão. 
d) discricionário. 
e) vinculado.

Resolução:

As expressões chave do quesito são “margem de liberdade” e “apreciação subjetiva”, que nos remetem direto aos atos discricionários que, por definição, são aqueles que podem ser praticados com certa liberdade de conveniência e oportunidade por parte do agente público.

Gabarito: Letra D



Enviar um comentário

0 Comentários