CESPE - Analista Judiciário (TJ SE)/Apoio Especializado/Economia/2014

Com relação aos efeitos preço, renda e substituição para os diferentes tipos de bens, julgue o item que se segue.

Considere uma função utilidade U(X,Y) pelos bens X e Y dada por U(X,Y) = X0,5 + Y. Nesse caso, o efeito renda é nulo para o bem X.

Resolução:

Questão que versa sobre preferências do consumidor.
 
Está certo, pessoal!
 
Dizemos que este tipo de função é quase linear em Y.
 
Neste caso, a demanda por X tem elasticidade-renda nula, ou seja, a demanda por X não varia de acordo com a renda, mas apenas de acordo com os preços relativos.
 
Senão, confirmemos isso fazendo os cálculos.
 
Para que não precisemos montar o lagrangeano, tenhamos em mente que pela condição de primeira ordem, a taxa marginal de substituição é igual aos preços relativos.
 
Ou seja, a relação entre as utilidades marginais dos bens é igual a relação entre seus preços.
 
Na otimização, temos:
 
 
 
A utilidade marginal de “i” é a derivada da função utilidade em relação ao bem “i”.
 
Logo: 
 
Temos então:
 
 
 
 
 
 
Se elevarmos os dois lados da equação ao quadrado, teremos:
 
 
 
Está provado, portanto, que a demanda por X independe da renda.
 
Ou seja, o efeito renda é nulo para o bem X.
 
Gabarito: Item Certo

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