ESAF/2002/Auditor-Fiscal

Somente depois de obtida licença da Câmara dos Deputados, o membro dessa Casa do Congresso Nacional pode ser processado por crime comum.

Resolução:

Não há necessidade de licença da Câmara para a instauração de processo penal contra Deputados. Entretanto, recebida a denúncia contra o parlamentar, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação (art. 53, § 3º, CF).

Gabarito: Errado

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