ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal

Nenhuma medida provisória pode ter vigência por prazo superior a 120 dias corridos.

Resolução:

Mesmo após decorrido o prazo de cento e vinte dias, contado da sua edição, uma medida provisória conserva integralmente a sua vigência se, nesse período, tiver sido aprovado, pelo Congresso Nacional, um projeto de lei de conversão e esse projeto esteja aguardando sanção presidencial.

Gabarito: Errado

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