Administração Financeira e Orçamentaria: Funções do Governo


A política de alocação tem por função assegurar o ajustamento necessário na apropriação de recursos na economia, visando à correção das imperfeições inerentes à própria lógica do mercado. O que se pretende é oferecer determinados bens e serviços necessários e almejados pela sociedade, e que não são providos pela iniciativa privada.

No estabelecimento do sistema de preços, o mercado, apesar de atuar com razoável eficiência, propiciando uma variada oferta de bens e serviços, altera a alocação dos recursos, modificando o espectro das necessidades que devem ser atendidas pela política governamental. Visando a corrigir as ineficiências de alocação de recursos que atendam eficientemente as necessidades privadas, o Estado necessita intervir nesse processo, por intermédio de mecanismos políticos, com o intuito de promover tais ajustes.

O Estado procurará alocar recursos na produção e na oferta de bens públicos que não seriam ofertados pela iniciativa privada, haja vista a inviabilidade econômica, seja por riscos de incertezas ou financeiros quanto ao retorno dos investimentos e ainda em função da necessidade de elevada disponibilidade de recursos para sua viabilidade, como ocorre com as atividades relacionadas às telecomunicações, ao setor petroquímico, à energia elétrica, à siderurgia, à infraestrutura de transporte, que provavelmente não seriam ofertados sem a intervenção do setor público.

O governo atuará, ainda, na correção dos efeitos provocados pelos mercados imperfeitos, no que diz respeito à oferta de bens privados que venham a prejudicar a população, como ocorre nos casos de formação de monopólios e oligopólios, dentre outras imperfeições inerentes ao sistema capitalista.

Outro aspecto atendido pela função de alocação de recursos pelo Estado diz respeito à oferta dos chamados bens meritórios ou semipúblicos. Musgrave classifica as necessidades públicas em duas categorias: as necessidades sociais e as necessidades meritórias.
As necessidades sociais são aquelas satisfeitas por intermédio dos serviços consumidos sem distinção e em quantidades iguais por todos os indivíduos, independente de sua contribuição, como ocorre ou deveria ocorrer, por exemplo, nos serviços inerentes à Justiça e à segurança pública.

As necessidades meritórias são aquelas parcialmente atendidas pela iniciativa privada, uma vez que excluem parte da população que não dispõe dos recursos necessários ao seu consumo. Tendo em vista a importância que possuem, tornam-se necessidades públicas, devendo ser custeadas pelo Estado, como ocorre com os serviços de saúde e educação.
A forma utilizada pelo Governo no exercício da função alocativa, visando à eficiente alocação dos recursos, poderá ocorrer pela produção direta dos produtos e serviços pelo setor público ou via mecanismos que propiciem condições para que sejam viabilizados pelo setor privado, utilizando-se de mecanismos de isenção ou postergação de pagamento de impostos, doação de terrenos para construção de empreendimentos, financiamentos a juros subsidiados, dentre outros.

Função Distributiva

 

Diversos fatores colaboram para as desigualdades na distribuição da riqueza, ou seja, a distribuição de renda e bens, dentre eles fatores sociais e econômicos, como oportunidade educacional, mobilidade social, estrutura de mercado, legislação, políticas econômicas, ressaltando-se que a concentração é a lógica inerente ao sistema capitalista. 

Assim, cabe à função distributiva do Governo prover os meios para ajustar os rumos em direção ao nível de distribuição de riqueza ideal, segundo crenças, valores e premissas que determinem esse parâmetro, de acordo com a cultura de cada sociedade.

As concentrações excessivas de riquezas provocam, além das deseconomias de escala, a inibição excessiva da demanda agregada, em face de a propensão marginal consumidora decrescer, a despeito da elevação da renda pessoal. A concentração excessiva de riqueza pode ocorrer nos níveis pessoal, regional e setorial.

O instrumento mais utilizado pelo Governo para promover o ajustamento necessário é o sistema de tributos e transferências, produzindo resultados mais diretos e satisfatórios para resolução dessa questão. No entanto, é certo que somente os mecanismos tributários não são suficientes para determinar a redistribuição.

Assim, poderá o Estado utilizar-se de legislações específicas que atuem na determinação da política de subsídios, salário mínimo, proteção tarifária e renúncias fiscais, dentre outros, visando à redistribuição de renda entre os agentes econômicos da sociedade, ou seja, retirando de uns e transferindo a outros.

Cabe ressaltar que, por intermédio da função alocativa, o Governo redistribui renda ainda que de forma diversa da propagada pela função distributiva, pois, na medida em que os recursos são aplicados em atividades de educação, saúde, transporte, assistência e previdência social, que beneficiam as camadas menos favorecidas da sociedade, está redistribuindo renda e, consequentemente, riqueza na sociedade, pois somente o Governo tem condições de promover tal ajustamento por intermédio de mecanismos estabelecidos de forma compulsória, que combatam efetivamente as desigualdades.

Função Estabilizadora

 

A função estabilizadora diferencia-se das demais por não ter como objetivo principal a destinação de recursos, mas sim a manutenção da estabilidade econômica.

Para tanto, o Estado utilizará instrumentos de política macroeconômica, visando à manutenção adequada do nível de utilização dos recursos (pleno emprego), estabilidade do valor da moeda (ausência de inflação e política de preços) e do fluxo de entrada e saída de recursos na economia (balança de pagamentos).

Essa função, portanto, tem por finalidade promover e assegurar um nível desejável de pleno emprego e estabilidade de preços, por intermédio da implementação de políticas públicas que viabilizem a utilização de instrumentos de planejamento e execução de políticas fiscais, cambiais, monetárias, controle de preços e salários, dentre outros. Visando a manter a harmonia entre as políticas e no intuito de alcançar os objetivos propostos de manutenção da estabilidade econômica, torna-se fundamental e necessária a existência de um eficiente mecanismo de coordenação na execução de tais instrumentos.

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