38- A aplicação de recursos provenientes do exterior, no mercado financeiro brasileiro:
a) depende de aprovação da CVM ou do BCB conforme sua destinação específica.
b) depende de autorização prévia da autoridade monetária brasileira.
c) para a aplicação no mercado de derivativos não se requer registro.
d) é livre a transferência da titularidade das posições do investidor estrangeiro, no exterior, relacionada a aplicações feitas no Brasil.
e) pode ser utilizada para a aquisição de valores mobiliários sem qualquer restrição.
Resolução:
A aplicação de recursos provenientes do exterior no mercado financeiro depende de aprovação da CVM ou do Bacen, conforme sua destinação específica.
No caso da aplicação se dar em operações sob fiscalização do Banco Central, a aprovação se dará pelo mesmo. No caso de aplicação em operação sob o âmbito da CVM (em valores mobiliários, por exemplo), a autorização será dada por ela.
De todo modo, a entrada de capitais estrangeiros no Brasil exige a realização de uma operação de câmbio, na qual haverá também controle pelo Bacen.
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