CVM (2010) - ANALISTA DE MERCADO DE CAPITAIS - OBJETIVA 1 - QUESTÃO 33

33- A competência da CVM no mercado de derivativos se faz:

a) mediante regulação específica para contratos celebrados fora das bolsas.
b) mediante fiscalização das instituições bancárias que operam derivativos.
c) em conjunto com as bolsas em que são negociados.
d) mediante aprovação de modelos negociais cogentes.
e) quando haja especulação de que resultem perdas para as companhias.

Resolução:

Vamos analisar cada letra.

a) Errado. Não existe uma regulamentação específica para contratos negociados fora da bolsa.

b) Errado. Esta função é do BACEN.

c) Correto.

d) Errado. Nem todos os contratos de derivativos precisam da aprovação da CVM. Segundo a instrução número 467: ''Art. 3º Os contratos derivativos que não tenham sido negociados em mercado organizado, mas levados a registro em tal mercado, serão aprovados pela entidade administradora do mercado em que forem registrados, estando dispensados de aprovação na CVM.''

e) Errado. Não faz sentido nenhum esta alternativa. 

Gabarito: Letra C

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