AFRFB (2014) - Conhecimentos Específicos - QUESTÃO 7

7 - É permitido ao auditor externo, durante o processo final de montagem dos arquivos da auditoria concluída, modificar os documentos de auditoria. Não se inclui como modificação possível: 

a) apagar, descartar ou destruir documentação superada. 

b) acrescentar referências cruzadas aos documentos de trabalho. 

c) substituir carta de circularização dos advogados, com nova posição das contingências. 

d) conferir itens das listas de verificação, evidenciando ter cumprido os passos pertinentes à montagem do arquivo. 

e) documentar evidência de auditoria que o auditor obteve antes da data do relatório de auditoria.

Resolução:

Durante o processo final de montagem dos arquivos da auditoria concluída, a condição para que as modificações sejam cabíveis é que elas sejam de natureza administrativa. 

De acordo com a NBC TA 230, que trata sobre Documentação de Auditoria, são exemplos de tais modificações: 

  • apagar ou descartar documentação superada; 
  • selecionar, conferir e acrescentar referências cruzadas aos documentos de trabalho; 
  • conferir itens das listas de verificação evidenciando ter cumprido os passos relativos ao processo de montagem do arquivo; 
  • documentar evidência de auditoria que o auditor obteve, discutiu e com a qual concordou junto aos membros relevantes da equipe de trabalho antes da data do relatório de auditoria. 


A substituição de carta de circularização dos advogados, com nova posição das contingências, não é uma modificação de natureza administrativa. Por isso, não é cabível tal modificação durante o processo final de montagem dos arquivos. 

Como a questão pede a modificação que não é possível, o nosso gabarito é letra "c".

Gabarito: Letra C

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