AFRFB (2014) - Conhecimentos Específicos - QUESTÃO 18

18 - Com relação à Redução ao Valor Recuperável de Ativos, pode-se afirmar que: 

a) a esta técnica estão sujeitos à aplicação desse processo todos os ativos sem qualquer tipo de exceção. 

b) é esse tipo de procedimento aplicável somente aos ativos intangíveis e aos ativos resultantes de Contratos de Construção. 

c) apenas aos ativos resultantes de Contratos de Construção e aqueles sujeitos à aplicação do valor justo como os ativos biológicos são passíveis da aplicação dessa redução. 

d) tem como objetivo assegurar que os ativos não estejam registrados contabilmente por valor maior do que o passível de ser recuperado por uso ou venda. 

e) não é aplicada aos imobilizados em razão dos mesmos já estarem sujeitos à depreciação, amortização ou a exaustão que cobrem possíveis divergências no valor de custo do ativo e o seu valor recuperável.

Resolução:

a) Errado. CPC 01 R1 – 2.Este Pronunciamento Técnico deve ser aplicado na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto: estoques, ativos advindos de contratos de construção, ativos fiscais diferidos, ativos advindos de planos de benefícios a empregados, ativos financeiros, propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo, ativos biológicos relacionados à atividade agrícola que sejam mensurados ao valor justo líquido de despesas de venda, custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis advindos de direitos contratuais de companhia de seguros contidos em contrato de seguro, ativos não circulantes (ou grupos de ativos disponíveis para venda) classificados como mantidos para venda. 

b) Errado. Não se aplica a construções. 

c) Errado. 

d) Certo. CPC 01 (R1), 1. (…) Um ativo está registrado contabilmente por valor que excede seu valor de recuperação se o seu valor contábil exceder o montante a ser recuperado pelo uso ou pela venda do ativo. Se esse for o caso, o ativo é caracterizado como sujeito ao reconhecimento de perdas, e o Pronunciamento Técnico requer que a entidade reconheça um ajuste para perdas por desvalorização. 

e) Lei 6.404/76, Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: § 3º A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível.

Gabarito: Letra D

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