AFRFB (2014) - Conhecimentos Específicos - QUESTÃO 56

56 - A Lei n. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu a Cide-Combustíveis, que é uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Sobre a Cide- Combustíveis, é incorreto afirmar que: 

a) a Cide-Combustíveis tem como fatos geradores as operações de comercialização no mercado interno e a importação de combustíveis. 

b) é isenta da Cide-Combustíveis a nafta petroquímica, importada ou adquirida no mercado interno, destinada à elaboração de quaisquer produtos petroquímicos. 

c) são ainda isentos da Cide-Combustíveis os produtos vendidos a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação para o exterior. 

d) a Cide incide sobre álcool etílico combustível destinado a consumo no País. 

e) é responsável solidário pela Cide o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.

Resolução:

Solicita assinalamento da alternativa INCORRETA. A nafta petroquímica NÃO é isenta da Cide-Combustíveis, pois é fato gerador do imposto conforme consta no artigo 299-V do Regulamento Aduaneiro.

Gabarito: Letra B

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