66 - Sobre Jurisdição Aduaneira e Controle Aduaneiro de Veículos, é correto afirmar:
a) o território aduaneiro compreende todo o território nacional, exceto as Áreas de Livre Comércio, sujeitas à legislação específica.
b) somente nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados poderá efetuar-se a entrada ou a saída de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas, mas isso não se aplica à importação e à exportação de mercadorias conduzidas por linhas de transmissão ou por dutos, ligados ao exterior, observadas as regras de controle estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e a outros casos estabelecidos em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
c) compete ao Ministro de Estado da Fazenda definir os requisitos técnicos e operacionais para o alfandegamento dos locais e recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial, bagagem de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados, e remessas postais internacionais.
d) relativamente à mercadoria descarregada de veículo procedente do exterior, o volume que, ao ser descarregado, apresentar-se quebrado, com diferença de peso, com indícios de violação ou de qualquer modo avariado, deverá ser objeto de conserto e pesagem, fazendo-se, ato contínuo, a devida anotação no registro de descarga, pelo depositário. A autoridade aduaneira poderá determinar a aplicação de cautelas fiscais e o isolamento dos volumes em local próprio do recinto alfandegado, exceto nos casos de extravio ou avaria, dado o estado já verificado dos volumes, os quais não poderão permanecer no recinto alfandegado.
e) o transportador deve prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma e no prazo por ela estabelecidos, as informações sobre as cargas transportadas, bem como sobre a chegada de veículo procedente do exterior ou a ele destinado. A autoridade aduaneira poderá proceder às buscas em veículos necessárias para prevenir e reprimir a ocorrência de infração à legislação, mas, em respeito à ampla defesa e ao contraditório, as buscas poderão ocorrer apenas em momento ulterior à apresentação das referidas informações pelo transportador.
Resolução:
Letra A: (Errada). Como as Áreas de Livre Comércio fazem parte do território nacional, elas estão no território aduaneiro.
Letra B: (Correta). Ressaltei o artigo 8º do Regulamento Aduaneiro, modificado recentemente pelo Decreto 8.010/2013 para se incluir o inciso II.
Art. 8 o Somente nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados poderá efetuar-se a entrada ou a saída de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - à importação e à exportação de mercadorias conduzidas por linhas de transmissão ou por dutos, ligados ao exterior, observadas as regras de controle estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
II - a outros casos estabelecidos em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Letra C: (Errada) As questões ligadas a alfandegamento são de competência do Secretário da Receita Federal.
Art. 13-A. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil definir os requisitos técnicos e operacionais para o alfandegamento dos locais e recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial, bagagem de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados, e remessas postais internacionais.
Letra D: (Errada) As mercadorias avariadas ou com parte extraviada poderão ficar no recinto, inclusive para se identificar o que foi avariado ou extraviado. O importador tem seu prazo para registrar a Declaração de Importação.
Art. 63. A mercadoria descarregada de veículo procedente do exterior será registrada pelo transportador, ou seu representante, e pelo depositário, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 1º O volume que, ao ser descarregado, apresentar-se quebrado, com diferença de peso, com indícios de violação ou de qualquer modo avariado, deverá ser objeto de conserto e pesagem, fazendo-se, ato contínuo, a devida anotação no registro de descarga, pelo depositário.
§ 2º A autoridade aduaneira poderá determinar a aplicação de cautelas fiscais e o isolamento dos volumes em local próprio do recinto alfandegado, inclusive nos casos de extravio ou avaria.
Letra E: (Errada). A busca pode ser feita a qualquer momento.
Art. 34. A autoridade aduaneira poderá proceder a buscas em qualquer veículo para prevenir e reprimir a ocorrência de infração à legislação aduaneira, inclusive em momento anterior à prestação das informações referidas no art. 31.
Gabarito: Letra B
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