AFRFB (2014) - Conhecimentos Específicos - QUESTÃO 70

70 - De acordo com a legislação aduaneira, é correto afirmar: 

a) segundo o Regulamento Aduaneiro, são dois os documentos que devem obrigatoriamente instruir a declaração de importação: a via original do conhecimento de carga ou documento de efeito equivalente e a via original da fatura comercial, assinada pelo exportador. Não poderão ser exigidos outros documentos instrutivos em razão de que tal exigência ofenderia o princípio da legalidade estrita. 

b) a fim de determinar o tipo e a amplitude do controle a ser efetuado na conferência aduaneira, a legislação determina que serão adotados canais de seleção. Pelo canal de conferência cinza, será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude. 

c) o cancelamento da declaração de importação exime o importador da responsabilidade por eventuais infrações. 

d) aplica-se a pena de perdimento da mercadoria saída da Zona Franca de Manaus sem autorização da autoridade aduaneira, quando necessária, por configurar crime de descaminho. 

e) a denúncia espontânea exclui a aplicação de multas de natureza tributária ou administrativa, inclusive das aplicáveis na hipótese de mercadoria sujeita à pena de perdimento.

Resolução:

a) (Incorreta) 

Como vimos na aula 4, poderão ser exigidos outros documentos além da fatura e do conhecimento de carga. 
Art. 553, parágrafo único do RA. Art. 553. A declaração de importação será obrigatoriamente instruída com: 
I - a via original do conhecimento de carga ou documento de efeito equivalente; 
II - a via original da fatura comercial, assinada pelo exportador; e 
III - o comprovante de pagamento dos tributos, se exigível. Parágrafo único. Poderão ser exigidos outros documentos instrutivos da declaração aduaneira em decorrência de acordos internacionais ou por força de lei, de regulamento ou de outro ato normativo. 

b) (Correta) 

Art. 21, IV da IN/SRF 680/2006, tratado na aula 04 de LA. Está certo em relação à importação. Porém, não foi especificado se se tratava de despacho de importação ou de exportação. Como na exportação não existe o canal cinza, cabe recurso.

Resumidamente: “Solicito anulação da questão, pois não existe canal cinza no despacho de exportação e a questão não especificou se o despacho era de exportação ou de importação. Nas exportações, há apenas os canais verde, laranja e vermelho; 

c) (Incorreta) 

O cancelamento da declaração de importação não exime o importador da responsabilidade por eventuais delitos ou infrações que venham a ser apurados pela fiscalização, inclusive após a efetivação do cancelamento. Art. 63 , §4º da IN/SRF 680/2006. 

d) (Incorreta

A saída de mercadoria da ZFM sem autorização da autoridade aduaneira, quando necessária, configura crime de contrabando, e não de descaminho. Art. 696 do RA, tratado na aula 10 de LA. 

e) (Incorreta) 

A denúncia espontânea exclui a aplicação de multas de natureza tributária ou administrativa, com exceção das penalidades aplicáveis na hipótese de mercadoria sujeita a pena de perdimento (art. 683, §2º, com nova redação dada pelo Decreto 8.010/2013).

Gabarito: Letra B

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