AFT 2013 - Conhecimentos Específicos - QUESTÃO 103

No que se refere à administração pública, aos servidores públicos e aos direitos sociais, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva que deve ser julgada à luz da jurisprudência do STF. 

103 - Determinado sindicato ajuizou ação em defesa de direito e interesse coletivo dos integrantes da categoria que representa e obteve sentença favorável ao pleito. Para que os interessados fossem abrangidos pela decisão judicial, o juiz exigiu-lhes, na execução do julgado, a comprovação da filiação ao sindicato na fase de conhecimento da ação. Nessa situação, a exigência do juiz está em conformidade com a CF, segundo a qual o interessado somente se pode beneficiar da decisão se comprovar a filiação ao sindicato quando da fase de conhecimento da ação.

Resolução:

Dispõe o inc. III do art. 8º da CF, de 1988: 

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: 
(...) 
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; 

Esse dispositivo evidencia-nos o instituto da substituição processual (em nome próprio, na defesa de interesses alheios). Na visão do STF, é prescindível a comprovação da situação funcional de cada substituído, na fase de conhecimento, nas ações em que os sindicatos agem como substituto processual (ler Recurso Extraordinário RE 363.860-AgR). 

Acrescento que a individualização dos substituídos dar-se-á na fase de liquidação e execução das sentenças. 

Apesar de o gabarito estar correto, a banca, a meu ver, exigiu conhecimentos de Direito Processual Civil, matéria não constante do Edital de AFT, e, com isso, desigualou, indevidamente, o concurso público.

Gabarito: Errado

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