AFT 2013 - Conhecimentos Específicos - QUESTÃO 104

No que se refere à administração pública, aos servidores públicos e aos direitos sociais, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva que deve ser julgada à luz da jurisprudência do STF.

104 - A administração pública declarou a nulidade de contrato de trabalho por ela firmado com o empregado público Júlio, sob o fundamento de que não teria sido respeitada a exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público para a investidura no emprego público, reconhecendo, porém, o direito de Júlio ao salário pelos serviços prestados no período. Logo em seguida, Júlio requereu o reconhecimento do seu direito ao depósito do FGTS, mas a administração pública negou-lhe tal reconhecimento. Nessa situação, embora declarada a nulidade do vínculo contratual, subsiste o direito de Júlio ao depósito do FGTS, já que lhe foi reconhecido o direito ao salário pelo serviço prestado.

Resolução:

Dispõe o §2º do art. 37 da CF:

§ 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

No caso concreto, se o empregado público foi admitido sem concurso público, o contrato firmado é nulo, e, portanto, é nulo. 

No Recurso Extraordinário 596.478, o STF previu que, ainda que reconhecida a nulidade da contratação de empregado público, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS, se e somente se for reconhecido o salário pelos serviços prestados. 

Perceba que a Administração reconheceu o pagamento pelos salários, logo há o direito ao FGTS.

Gabarito: Certo

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