AFT 2013 - Conhecimentos Específicos - QUESTÃO 108

Com referência ao processo administrativo e à Lei n.o 8.112/1990, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva que deve ser julgada à luz do entendimento do STJ. 

108 - Um servidor público federal foi demitido após o devido processo administrativo. Contra o ato de demissão ele ajuizou ação judicial, na qual obteve decisão favorável à sua reintegração no cargo, em decorrência da nulidade do ato de demissão. Nessa situação, o servidor reintegrado não terá direito ao tempo de serviço, aos vencimentos e às vantagens que lhe seriam pagos no período de afastamento.

Resolução:

Questão que não ofereceu dificuldade aos candidatos. 

Dispõe o caput do art. 28 da Lei Federal 8.112, de 1990:

Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

A Lei é clara ao prever que, com a reintegração, o servidor terá direito ao ressarcimento de todas as vantagens.

Por exemplo, na jurisprudência do STJ, já se reconheceu, inclusive, o pagamento de auxílio-alimentação. Vejamos (Recurso Especial 835824):

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER JUDICIÁRIO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. URV. RESÍDUO DE 11,98%. LEI Nº 9421/96. LIMITAÇÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356/STF. REINTEGRAÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE VANTAGENS EM RELAÇÃO AO PERÍODO ILEGALMENTE AFASTADO DO CARGO. PRECEDENTES. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CABIMENTO. 

1. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal na hipótese de ausência de prequestionamento da questão federal suscitada nas razões do recurso especial. 

2. É devido ao servidor reintegrado o pagamento dos valores devidos a título de auxílio-alimentação no período de afastamento ilegal do cargo, que deve ser considerado como de efetivo exercício para todos os fins. Aplicação do disposto no artigo 28 da Lei nº 8.112/90, que determina o ressarcimento ao servidor de todas as vantagens. 

3. Recurso especial improvido.

Gabarito: Errado

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