CVM (2010) - ANALISTA DE MERCADO DE CAPITAIS - OBJETIVA - QUESTÃO 20

20 - Segundo as normas de auditoria vigentes, risco de auditoria pode ser caracterizado como: 

a) o risco de haver insuficiência de informações sobre determinada transação nas demonstrações contábeis sem que o auditor possa perceber. 

b) possibilidade de ser o trabalho do auditor inviabilizado pela inexistência de informações confiáveis para o trabalho. 

c) o risco de o Controle Interno não ter detectado a tempo uma falha que leva a entidade a elaborar demonstrações contábeis distorcidas. 

d) o risco de o auditor expressar uma opinião de auditoria inadequada, quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. 

e) possibilidade de o auditor emitir parecer sem ressalvas, quando distorções relevantes nas demonstrações contábeis forem intencionalmente encobertas.

Resolução:

Questão bastante “batida” e retirada de forma literal da NBC TA 200. Segundo essa norma, risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.

Gabarito: Letra D

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