AFT 2013 - Conhecimentos Específicos - QUESTÃO 109

109 - Determinado servidor público federal, que responde a processo administrativo disciplinar, requereu sua aposentadoria voluntária, e a administração pública indeferiu-lhe o pedido. Nessa situação, o indeferimento do pleito está de acordo com a legislação de regência, pois o servidor que responde a processo disciplinar somente poderá ser aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade eventualmente aplicada. 

Resolução:

Prevê o art. 172 da Lei 8.112, de 1990: 

Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. 

Essa transcrição é suficiente para a análise do quesito. Vamos prosseguir. 

E se, em curso processo administrativo, a Administração exonera o servidor? 

Para José dos Santos Carvalho Filho: 

“Quid iuris, porém, se, a despeito de processo administrativo disciplinar em curso, com possibilidade de aplicação de demissão, for concedida a exoneração a pedido, ou praticado ato de exoneração ex officio? Em nosso entendimento, terá havido erro administrativo, porque a Administração não pode abrir mão de seu dever de sancionar quando o servidor tiver praticado infração funcional, sobretudo a infração grave passível de demissão.” 

Porém, para o STJ, uma vez rompida a relação jurídico-funcional, não caberia a conversão do ato de exoneração em demissão. Em tese, para o STJ, seriam cabíveis outros desdobramentos, como o envio dos indícios ao Ministério Público, para o ajuizamento de ações penais e cíveis cabíveis. Afinal, a demissão tem por objeto romper o vínculo com a Administração, e com a exoneração o vínculo já foi rompido, de tal sorte que a demissão perde a finalidade de ser. 

No que se refere aos atos administrativos e aos direitos e deveres do servidor público, julgue os itens seguintes.

Gabarito: Correto

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