AFT 2013 - Conhecimentos Específicos - QUESTÃO 117

117 – As unidades de auditoria interna das entidades da administração indireta vinculadas ao Poder Executivo federal estão sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica da União, devendo submeter-lhe seus planos de trabalho relativos ao exercício subsequente.

Resolução:

Segundo a IN SFC/MF 01/2001, “a unidade de auditoria interna sujeita-se à orientação normativa e supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, prestando apoio aos órgãos e às unidades que o integram”. (Grifamos). Além disso, prevê que a auditoria interna deve “elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAAAI do exercício seguinte, bem como o Relatório Anual de Atividade da Auditoria Interna RAAAI, a serem encaminhados ao órgão ou à unidade de controle interno a que estiver jurisdicionado.” (Grifamos) 

Conforme verificado acima, o candidato pode argumentar que UNIÃO não significa a mesma coisa que SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, o que dá margem pra recurso.

Gabarito: Certo

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