AFT 2013 - Conhecimentos Específicos - QUESTÃO 111

111 - Considere a seguinte situação hipotética. A administração pública reajustou o vencimento de um servidor público, interpretando equivocadamente determinada lei, circunstância que implicou pagamento indevido a esse servidor. Ao constatar o erro, a administração anulou o ato. Nessa situação hipotética, segundo entendimento do STJ, os valores indevidamente pagos deverão ser descontados do servidor público, presumindo-se a sua má-fé quanto ao recebimento das quantias.

Resolução:

O STJ tem jurisprudência firmada no sentido de que as parcelas remuneratórias recebidas de boa-fé pelo servidor público não são passíveis de devolução, uma vez que há a presunção de legalidade do ato administrativo e o cunho alimentar das verbas. 

Idêntico entendimento têm o STF, TCU e AGU. Inclusive, dispõe a Súmula 34 da AGU: 

“Não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública”. 

O teor da súmula é benéfico para todos aqueles que, por erro da Administração Pública, receberam, em seus vencimentos, parcelas remuneratórias indevidas, pois não terão mais de devolver tais valores.

Gabarito: Errado

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