BACEN - 2013 - CONHECIMENTOS GERAIS - QUESTÃO 47
As transferências de fundos, no âmbito do STR, são processadas por meio de lançamentos nas contas mantidas pelos participantes no Banco Central. O sistema constitui-se no coração do Sistema Financeiro Nacional, pois é por seu intermédio que ocorrem as liquidações das operações realizadas nos mercados monetário, cambial e de capitais, entre as instituições financeiras titulares de contas no BCB, com destaque para as operações de política monetária e cambial do Banco Central, a arrecadação de tributos e as colocações primárias, resgates e pagamentos de juros dos títulos da dívida pública federal pelo Tesouro Nacional.
Além desses movimentos financeiros, são liquidados no STR os resultados apurados de forma diferida líquida em sistemas de compensação e de liquidação, como por exemplo os resultados da compensação de cheques e de boletos de pagamento. Nesses casos, o Banco Central restringe a liquidação dos documentos emitidos com valor inferior a R$ 250 mil à modalidade diferida líquida, ao passo que os cheques e os boletos de pagamento de valor igual ou superior a esse limite são liquidados entre as instituições, no STR e de forma bilateral, pelos valores brutos agregados (sem compensação).
Na forma do regulamento do sistema, as ordens de transferência de fundos podem ser emitidas pelos participantes diretos do STR em nome próprio ou por conta de terceiros, a favor do participante destinatário ou de cliente do participante destinatário, sem limitação de valor. A transferência de fundos é considerada final, ou seja, irrevogável e incondicional, no momento em que ocorrem os correspondentes lançamentos nas contas de depósito mantidas no Banco Central (a conta Reservas Bancárias, titulada por instituições financeiras bancárias, e a Conta de Liquidação, titulada por instituições financeiras não bancárias ou por entidades operadoras de sistemas de compensação e de liquidação, além da Conta Única do Tesouro Nacional). O participante destinatário é informado da transferência de fundos apenas no momento em que ocorre sua liquidação, estando, portanto, condicionada à existência de saldo suficiente na conta do participante emitente, conforme disposto no regulamento do STR.
Participam do STR, além do Banco Central do Brasil, os titulares de Conta Reservas Bancárias e os titulares de Conta de Liquidação. A titularidade de Conta Reservas Bancárias é obrigatória para os bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas, e facultativa para os bancos de investimento, os bancos de câmbio, os bancos de desenvolvimento e os bancos múltiplos sem carteira comercial. A titularidade de Conta de Liquidação é obrigatória para as entidades prestadoras de serviços de compensação e de liquidação que operam sistemas considerados sistemicamente importantes, e facultativa para as entidades responsáveis por sistemas de compensação e de liquidação não considerados sistemicamente importantes, bem como para as instituições financeiras de natureza não bancária autorizadas a operar pelo Banco Central. A Secretaria do Tesouro Nacional - STN também participa do STR e controla diretamente as movimentações efetuadas na Conta Única do Tesouro.
O quadro abaixo ilustra os tipos de conta mantidos no Banco Central do Brasil pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional e a obrigatoriedade/faculdade de manutenção da conta.
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