AFRFB (2014) - Conhecimentos Gerais - QUESTÃO 22

22 - Sobre o Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar que: 

a) seus integrantes são oriundos de cada um dos Poderes da República, sem exceção. 

b) sua criação decorre de manifestação do Poder Constituinte Originário. 

c) a Constituição Federal assegura ao Advogado-Geral da União a prerrogativa de manifestação nas suas sessões. 

d) o Supremo Tribunal Federal afastou as alegações de inconstitucionalidade relativas à sua criação.

e) nas ações diretas de inconstitucionalidade sob sua análise, a inconstitucionalidade será declarada pela maioria absoluta dos seus membros. 

Resolução:

Inicialmente, o STF reconheceu a inconstitucionalidade do controle externo do Poder Judiciário em âmbito estadual, por afronta ao princípio da separação de Poderes. E, depois de reiteradas decisões, o STF editou a Súmula 649, de seguinte teor: “é inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades”. 

Apesar dos precedentes, a EC 45/2004 criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E foi ajuizada a ADI 3367 perante o STF. O Supremo considerou, ao fim, constitucional a criação do CNJ, não havendo qualquer ofensa à separação de Poderes, por ser o Conselho órgão integrante do Poder Judiciário, e contar, em sua maioria (9 membros em 15), com membros do Poder Judiciário. 

Os demais itens estão errados. A seguir: 

a) seus integrantes são oriundos de cada um dos Poderes da República, sem exceção. 

Dos 15 membros, 9 pertencem à Magistratura, sendo, dentre os 6 externos, 2 do MP, 2 advogados e 2 cidadãos. Ou, ainda, 9 pertencem ao Judiciário, 4 às funções essenciais (2 membros do MP e 2 da Advocacia) e 2 à sociedade (cidadãos). Perceba que não há, necessariamente, a participação dos membros dos Poderes Legislativo ou Executivo. 

b) sua criação decorre de manifestação do Poder Constituinte Originário. 

O CNJ foi criado pela EC 45/2004, vulgarmente conhecida como Reforma do Poder Judiciário. A emenda é resultado do Poder Constituinte Secundário ou Derivado Reformador. 

c) a Constituição Federal assegura ao Advogado-Geral da União a prerrogativa de manifestação nas suas sessões. 

Não há a participação do AGU nas sessões do CNJ. A CF prevê a atuação do PGR e Presidente do Conselho Federal da OAB (§6º do art. 103-B). 

e) nas ações diretas de inconstitucionalidade sob sua análise, a inconstitucionalidade será declarada pela maioria absoluta dos seus membros. 

O CNJ é órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário, porém, de natureza estritamente administrativa. Não lhe compete o exercício da atividade jurisdicional. Não é reconhecido, tecnicamente, como Tribunal.

Gabarito: Letra D

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