Com relação às operações de captação e operações ativas praticadas no mercado financeiro brasileiro, julgue o item a seguir.
Os depósitos à vista não são remunerados, enquanto os depósitos em poupança, independentemente da taxa Selic, têm remuneração básica definida pela taxa referencial e remuneração adicional de 0,5% ao mês.
Resolução:
De fato, o depósito à vista não é remunerado. Como representa a forma mais líquida de moeda escritural, não cabe remuneração. É como se fosse papel moeda, só que na forma eletrônica (escritural).
Os depósitos a prazo dependem sim da Taxa Selic para fins de remuneração.
O exemplo mais comum é o da caderneta de poupança.
Modificada em 03.05.12, para possibilitar a redução da Taxa Selic, a remuneração da caderneta de poupança passou a seguir 2 regras distintas:
- Taxa Selic acima de 8,5% ao ano – remuneração de 0,5% ao mês mais TR.
- Taxa Selic igual ou abaixo de 8,5% ao ano – remuneração mensal equivalente a 70% da Taxa Selic mais TR
Desta forma é possível concluir que a remuneração da poupança (depósito a prazo) pode variar, dependendo da Taxa Selic.
GABARITO: ERRADO
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