ESAF – CVM 2010

Assinale a assertiva que não pode ser caracterizada como ato administrativo.

a) Semáforo na cor vermelha.

b) Queda de uma ponte.

c) Emissão de Guia de Recolhimento da União eletrônica.

d) Protocolo de documento recebido em órgão público.

e) Instrução Normativa da Secretaria de Patrimônio da União.

Resolução:

Atos administrativos se caracterizam por expressar uma manifestação de vontade. Assim, fatos concretos, materiais, produzidos independentemente de qualquer manifestação de vontade, ainda que provoquem efeitos no mundo jurídico e no âmbito da Administração Pública, não são atos administrativos, e sim fatos administrativos. 

É o caso, por exemplo, da queda de uma ponte (opção “b”). A princípio, trata-se de um evento da natureza, não decorrente de manifestação alguma de vontade dos agentes públicos. A queda pode, é claro, provocar consequências jurídicas para o Estado (como a necessidade de organizar o trânsito, de recolher os entulhos, de fazer outra licitação etc.); porém, nem por isso o evento passa a ser um ato administrativo; pela ausência de manifestação volitiva da Administração, a queda é simplesmente um fato administrativo. 

Das alternativas da questão, as opções “c”, “d” e “e” não suscitam maiores dúvidas, afinal, evidentemente constituem declarações de vontade da Administração Pública, ou seja, atos administrativos. Já a alternativa “a” é interessante. O “semáforo na cor vermelha” também é um ato administrativo. Isso porque os atos administrativos não são produzidos apenas na forma escrita (embora essa seja a forma mais comum); a vontade da Administração também pode ser exteriorizada de outras formas: verbalmente, por placas de sinalização e até por sinais sonoros e luminosos, como é o caso do semáforo. 

Gabarito: Letra B





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