NCE e FUJB (UFRJ) - Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários/2008

No sentido de proteger o patrimônio do investidor é vedado à instituição administradora de um fundo de investimento, realizar operações do fundo quando caracterizada situação de conflito de interesses. Com o mesmo objetivo, também, é vedado: 

a) contrair ou efetuar empréstimos, salvo em modalidade autorizada pela CVM; 

b) envidar esforços para alcançar as melhores alternativas de investimento; 

c) alavancar os recursos do fundo, mesmo que autorizado pelos cotistas; 

d) fazer aplicações de derivativos que possam incorrer em perdas; 

e) realizar operações em mercados futuros a descoberto.

Resolução:

Questão baseada na Instrução CVM 409/2004, que versa sobre os Fundos de Investimento.


A resposta CORRETA é a letra A.



Trata-se de uma das vedações que a CVM impõe aos administradores de fundos de investimento. De acordo com a Instrução CVM 409/2004, seção III, art. 64, "É vedado ao administrador praticar os seguintes atos em nome do fundo:



  1. receber depósito em conta corrente;
  2. contrair ou efetuar empréstimos, salvo em modalidade autorizada pela CVM;
  3. prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer outra forma;
  4. vender cotas à prestação, sem prejuízo da integralização a prazo de cotas subscritas;
  5. prometer rendimento predeterminado aos cotistas;
  6. realizar operações com ações fora de bolsa de valores ou de mercado de balcão organizado por entidade autorizada pela CVM, ressalvadas as hipóteses de distribuições públicas, de exercício de direito de preferência e de conversão de debêntures em ações, exercício de bônus de subscrição e nos casos em que a CVM tenha concedido prévia e expressa autorização;
  7. utilizar recursos do fundo para pagamento de seguro contra perdas financeiras de cotistas; e
  8. praticar qualquer ato de liberalidade.

Parágrafo único. Os fundos de investimento poderão utilizar seus ativos para prestação de garantias de operações próprias realizadas em bolsas, bem como emprestar e tomar títulos e valores mobiliários em empréstimo, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente através de serviço autorizado pela CVM ou pelo Banco Central do Brasil".


Acredito que esta questão deveria ter sido anulada, já que TODAS as alternativas estão CORRETAS. 

As alternativas CD e E, falam que são vedadas as operações alavancadas, com derivativos e a descoberto no mercado futuro. Entretanto, todas essas operações podem ser autorizadas, desde que constem no regulamento e prospecto do fundo. A alternativa B faz uma afirmação inconsistente ao dizer que seria vedado ao administrador do fundo "envidar esforços para alcançar as melhores alternativas de investimento", pois na verdade, é essa função que os investidores esperam de um bom administrador de fundos.

Gabarito: Letra A


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