ESAF - Analista Técnico da SUSEP/Controle e Fiscalização - Atuária/2006

O plano de previdência complementar denominado Plano com remuneração Garantida e Performance é definido como o plano que garante: 

a) a remuneração baseada na rentabilidade positiva ou negativa da carteira geradora de benefícios, sem garantia de remuneração mínima e de atualização de valores e sempre estruturados na modalidade de contribuição variável. 

b) aos participantes, durante o período de diferimento, remuneração por meio da contratação de índice de atualização de valores e de taxa de juros e a reversão, parcial ou total, de resultados financeiros. 

c) aos participantes, durante o período de diferimento, por meio de contratação de índices de preços, apenas a atualização de valores e a reversão, parcial ou total, de resultados financeiros. 

d) a remuneração na variação de moeda selecionada pelo beneficiário, mais a atualização dos valores por índice a ser determinado em apólice, pelo período de diferimento, podendo ser resgatado de uma única vez. 

e) o pagamento de benefício por sobrevivência, sob a forma de renda imediata, parcelada pelo prazo combinado entre o beneficiário e o segurador, mediante contribuição única.

Resolução:

PAGP - PLANO COM ATUALIZAÇÃO GARANTIDA E PERFORMANCE

Os planos denominados (sob a sigla) PAGP garantirão, durante o período de deferimento, atualização dos recursos da provisão matemática de benefícios a conceder, POR ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES, o qual estará previsto em Regulamento.

Durante o período de diferimento, haverá apuração de resultados financeiros. O percentual de reversão de resultados financeiros estará previsto em regulamento.

A apuração de resultados financeiros à época de concessão do benefício é facultativa, podendo ser utilizado o mesmo FIE do período de diferimento. O percentual de reversão de resultados financeiros estará previsto em regulamento.

O objetivo do plano é a concessão de benefícios de previdência complementar aberta (não confundir com fundos de investimento de mercado financeiro). A proposta de inscrição indicará a data de concessão de benefícios escolhida pelo participante.

O valor do benefício será calculado em função da provisão matemática de benefícios a conceder na data da concessão do benefício e do tipo de benefício contratado, de acordo com os fatores de renda apresentados na proposta de inscrição.

Voltando a questão:

a) Item incorreto, existe a garantia sim.

b) Item correto, de acordo com a definição acima.

c) Item incorreto, no que se refere a: ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES.

d) Item incorreto, não existe tal relação quanto ao resgate uma única vez, nesta modalidade. Não confundir com PRI - PLANO DE RENDA IMEDIATA.

e) Item incorreto, mesma definição que o item E. Cuidado com o PRI.

Gabarito: Letra B

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