ESAF - Analista Técnico da SUSEP/Controle e Fiscalização - Atuária/2006
Os planos denominados (sob a sigla) PAGP garantirão, durante o período de deferimento, atualização dos recursos da provisão matemática de benefícios a conceder, POR ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES, o qual estará previsto em Regulamento.
Durante o período de diferimento, haverá apuração de resultados financeiros. O percentual de reversão de resultados financeiros estará previsto em regulamento.
A apuração de resultados financeiros à época de concessão do benefício é facultativa, podendo ser utilizado o mesmo FIE do período de diferimento. O percentual de reversão de resultados financeiros estará previsto em regulamento.
O objetivo do plano é a concessão de benefícios de previdência complementar aberta (não confundir com fundos de investimento de mercado financeiro). A proposta de inscrição indicará a data de concessão de benefícios escolhida pelo participante.
O valor do benefício será calculado em função da provisão matemática de benefícios a conceder na data da concessão do benefício e do tipo de benefício contratado, de acordo com os fatores de renda apresentados na proposta de inscrição.
Voltando a questão:
a) Item incorreto, existe a garantia sim.
b) Item correto, de acordo com a definição acima.
c) Item incorreto, no que se refere a: ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES.
d) Item incorreto, não existe tal relação quanto ao resgate uma única vez, nesta modalidade. Não confundir com PRI - PLANO DE RENDA IMEDIATA.
e) Item incorreto, mesma definição que o item E. Cuidado com o PRI.
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