ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal

Durante a vigência do seu mandato, o Senador ou o Deputado Federal está livre de qualquer espécie de prisão. 

Resolução

A Constituição permite a prisão no caso de flagrante de crime inafiançável (art. 53, § 2º, CF). 

Gabarito: Errado

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