ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal

Não é possível, em uma sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional deliberar sobre matéria para a qual não foi convocado. 

Resolução

Na sessão legislativa extraordinária o Congresso apenas deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado (art. 57, §7º, CF) e sobre medidas provisórias em vigor na data da convocação (art. 57, §8º, CF). 

Gabarito: Errado

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